Decisão é temporária, até que aconteça o julgamento final. Processo corria na Justiça desde outubro de 2018 e não tem relação com naufrágio de julho. Embarcações são autorizadas pela Justiça a retomar passeios às piscinas naturais de Maragogi TV Gazeta/Reprodução O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) concedeu autorização a cinco catamarãs para que façam os passeios às piscinas naturais de Maragogi, no Litoral Norte do estado. A decisão é liminar (temporária) e foi assinada no plantão de terça-feira (27) pelo presidente da Corte, Tutmés Airan. Foi em Maragogi que aconteceu um naufrágio de uma embarcação que resultou na morte de duas turistas idosas do Ceará. Contudo, segundo o TJ-AL, este processo não trata do acidente. A ação tramita desde 2018, por causa de um impasse com a administração municipal. A decisão foi tomada a partir do pedido de um grupo de proprietários de embarcações da cidade, que alegaram estar sendo prejudicados por uma proibição sem aparente justificativa. Na petição, a parte requerente afirma que as embarcações em questão estariam paralisadas desde a última sexta (23), após uma fiscalização da prefeitura, e que, desde então, agentes municipais de trânsito não permitem que as embarcações se aproximem do mar e foram colocadas cordas na água que impedem o acesso às piscinas naturais. Como, segundo a decisão, todos apresentavam documentação regularizada, não havia motivos para que as embarcações não voltassem a exercer suas atividades de transporte aquaviário. Na lista dos requerentes do processo, aparece o nome de Simone Leite, antiga proprietária do catamarã envolvido no acidente que vitimou duas turistas do Ceará em julho. Contudo, segundo o Tribunal de Justiça, este processo não trata do acidente nem sobre permissão ou proibição relacionada aos responsáveis pela embarcação. Além dos cinco catamarãs, também foram beneficiadas pela decisão do TJ-AL uma empresa de mergulho e duas lanchas. Veja mais notícias da região no G1 Alagoas