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CRMV-MS VAI A BRASÍLIA EM BUSCA DE APOIO PARA DEFENDER QUE A FORMAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS SEJA PRESENCIAL

por Administrador / quarta-feira, 20 março 2019 / Publicado em Negócios

 

Desde que o Ministério da Educação (MEC) autorizou que o Curso de Medicina Veterinária seja realizado à distância o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) juntamente com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinárias (CRMV´s) tem se posicionado contra essa modalidade.

No entanto, por entender que a construção de competências e habilidades em áreas de prestação de serviços profissionais de saúde à sociedade exige uma sólida formação teórico-prática, não é admissível a modalidade de ensino a distância para área de saúde.

Na busca de apoio político para defender seu posicionamento, o CRMV-MS marcou reunião entre a conselheira Gizelly Gonçalves Bandeira de Mello e com o deputado federal Fábio Trad (PSD), que é membro titular da (CCJC) Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados para levar uma minuta com todas as diretrizes em defesa da formação de médicos veterinários seja apenas na modalidade presencial.

De acordo com as Resoluções CFMV nº 595/1992 e 1.114/2016 que determinam que as disciplinas nos cursos de graduação de Medicina Veterinária e seus conteúdos teórico-práticos devam ser ministrados exclusivamente sob a modalidade presencial.  A regra vale para as áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.

Além disso, todo curso de graduação de Medicina Veterinária deve seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES nº 1, de 18 de fevereiro de 2003 e obrigatoriamente deve ser coordenado por um médico-veterinário.

A conselheira do CRMV-MS, médica veterinária Gizelly Gonçalves Bandeira de Mello também esteve reunida com o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida e com a assessora técnica do CFMV, Erivânia Camelo para discutir a Resolução nº 1.256 que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância.

Sem a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quem tiver concluído o curso a distância fica impedido de exercer a profissão de médico-veterinário em todo o país. E os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos à distância estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar.

“Não podemos concordar com o EAD para o curso de medicina veterinária, como podemos garantir uma aprendizagem eficaz com apenas 20% do curso sendo presencial? Estamos falando de vidas. A imperícia pode levar os animais a óbito”, pontuou a médica veterinária.

Fonte: Advice Digital

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