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Aneel libera leitura de medidor pelo próprio consumidor durante crise do coronavírus

por Administrador / quinta-feira, 02 abril 2020 / Publicado em Negócios

Objetivo é permitir que distribuidoras não precisem enviar funcionários para apurar o consumo de energia. Empresas, porém, terão que fornecer meios para consumidor fazer a autoleitura. Aneel cria alternativas para a leitura dos medidores nas casas por causa do coronavirus
As distribuidoras vão poder adotar medidas alternativas para apurar o consumo de energia de seus clientes, em substituição à prática tradicional que consiste em enviar funcionários aos endereços para fazer a leitura dos medidores.
Entre as possibilidades está permitir que os próprios consumidores façam a leitura. Neste caso, porém, as distribuidoras terão oferecer os meios para que os clientes informem os dados.
É através da leitura dos medidores que as distribuidoras registram o consumo e geram as contas de luz que são enviadas às casas e empresas.
A autorização para a adoção de medidas alternativas foi dada na semana passada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio de uma resolução que visa garantir o fornecimento de eletricidade no país durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (leia mais abaixo).
Além da chamada autoleitura, a Aneel permitiu às distribuidoras que optem por gerar as faturas com base na média do consumo de seus clientes nos últimos 12 meses.
No caso de empresas, além da opção da autoleitura as distribuidoras poderão gerar as faturas levando em consideração "o custo de disponibilidade e, quando cabível, demanda mínima faturável."
De acordo com a Aneel, a adoção dessas medidas visa "assegurar a continuidade do serviço e reforçar a segurança da população" em meio à pandemia da covid-19.
A resolução da Aneel também prevê outras medidas como:
suspensão dos cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento;
suspensão da entrega mensal da fatura impressa;
suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
suspensão de atendimento presencial ao público;
elaboração de planos de contingência específicos para atender hospitais e locais usados para o tratamento da população.
As medidas valem por 90 dias e podem ser alteradas pela Aneel antes desse prazo.

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