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Jornada de trabalho: como fica com a nova MP?

por Administrador / sexta-feira, 03 abril 2020 / Publicado em Negócios

Medida prevê salários reduzidos e acesso a um adicional pago pelo governo, mas o dia a dia também muda. Governo detalha proposta que autoriza empresas a reduzir salários e jornada de trabalho
O governo Jair Bolsonaro colocou em vigor nesta quarta-feira (1) a Medida Provisória 936, que estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite a suspensão de contratos de trabalho ou a redução salarial e de jornada para reduzir a folha de pagamentos e evitar demissões em massa durante a crise do novo coronavírus.
Os contratados, contudo, ainda têm dúvidas sobre a extensão do programa e como as mudanças afetarão as jornadas de trabalho caso a empregadora opte pelo dispositivo.
Em caso de suspensão completa do contrato de trabalho, a MP estipula como prazo máximo 60 dias. Neste caso, a jornada fica travada, a empresa não paga salários e não poderá cobrar qualquer tipo de colaboração do funcionário.
Em caso de limitação de jornada, a equipe econômica estabeleceu três faixas possíveis de redução: 25%, 50% ou 70%. Os ajustes de salários são proporcionais aos cortes. Para esses casos, o limite de tempo é de 90 dias.
Jornadas de trabalho
Como o padrão dos contratos de trabalho prevê a mudança de horários de trabalho, o empregador também poderá definir novos horários para ajustar as escalas de sua equipe e otimizar custos. Mas o manejo deve ser feito em comum acordo com o empregado.
Mas o ponto de atenção é que o texto da MP não estipula formatos de modificação dos contratos. Então, as mudanças podem ser das mais variadas: dias intercalados, redução de dias de trabalho na semana e até cargas horárias diferentes de um dia para o outro.
"É necessário observar apenas as restrições de descanso da CLT, como o intervalo de trabalho de uma hora para turnos maiores que seis horas e tempo mínimo de um dia para o outro", diz Luis Mendes, advogado trabalhista e sócio do Pinheiro Neto Advogados. "A questão, inclusive, é uma das fragilidades da MP. Para os críticos, todos os acordos deveriam ser mediados pelos sindicatos."
As jornadas voltam ao normal em três situações: caso acabe o estado de calamidade pública antes do previsto (31 de dezembro deste ano), ao fim do período de 60 ou 90 dias, ou por vontade do empregador. Em qualquer hipótese, a empresa tem dois dias para restabelecer o contrato como era antes.
Como deve ser feita a negociação?
O tamanho da redução deve ser ajustado em acordos individuais ou com sindicatos do setor. A faixa de 25% pode ser implementada a todos os trabalhadores mediante negociação individual.
Acima de 25% de redução só é possível fazer acordo individual para faixas salariais menores do que R$ 3.135,00 ou para profissional com ensino superior e que receba mais que R$ 12.202,12 (duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social). Nos demais casos, é preciso acordo com coletivo, que envolve o sindicato dos trabalhadores do setor.
“O governo entende que reposição de benefício quase equivale a perda para os salários mais baixos”, diz Caroline Marchi, advogada trabalhista e sócia do escritório Machado Meyer. “Para os hipersuficientes, que ganham acima de R$ 12 mil, o impacto é muito grande, mas essas pessoas têm mais poder de negociação.”
Auxílio do governo
Tanto para a suspensão do contrato de trabalho como para a redução de jornada, o governo reservou R$ 51 bilhões para compensações financeiras e manutenção de parte do poder de compra do funcionário.
A complementação dos salários reduzidos é calculada com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria acesso em caso de demissão, que depende da média salarial dos últimos três meses anteriores. Entenda a regra de cálculo.
Cabe ao empregador informar a redução de jornada ao Ministério da Economia, que libera o acesso ao auxílio, batizado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
O complemento começa a ser pago em até 30 dias após o acordo entre funcionário e empregador e terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Assim, em uma redução de jornada de 50%, o empregador paga metade do salário ao funcionário, que ainda tem direito ao Benefício Emergencial do governo, que não pode ser inferior ao salário mínimo.
“O foco da medida não é a redução da jornada ou redução salarial, mas a criação de um benefício social que protege o trabalhador, o emprego e a renda do brasileiro, fazendo com que o Brasil possa evitar o desemprego em massa e a quebra de empresas”, disse Bruno Bianco, secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, em seminário organizado nesta quinta-feira pela Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Estabilidade
A MP garante também um período de estabilidade para qualquer trabalhador com contrato reduzido ou suspenso. Ao longo de todo o tempo em que estiver vigente o acordo, o trabalhador não pode ser dispensado. E fica estável por igual período ao fim do acordo.
Se a redução de jornada durar 90 dias, por exemplo, os 90 dias seguintes ao fim da restrição estão assegurados. Em caso de descumprimento, o empregador deve arcar com custos demissionais adicionais.
“Era uma medida esperada pelas empresas, pois trouxe uma referência e segurança jurídica maior do que tínhamos”, diz Luis Mendes, do Pinheiro Neto. “Mas se não tivéssemos pagamento de nada aos empregados, teríamos uma convulsão social.”
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