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Sou CLT. A empresa pode reduzir meu salário?

por Administrador / sexta-feira, 03 abril 2020 / Publicado em Negócios

Medida Provisória autorizou a redução de salário proporcionalmente à redução da jornada de trabalho por até três meses. Trabalhadores serão recompensados pelo governo federal. Os empregados no setor privado poderão ter o salário reduzido em até 70%, mas receberão uma compensação financeira por parte do governo. É o que estabelece a Medida Provisória 936, editada na quarta-feira (1) pelo governo federal.
A redução salarial mediante diminuição proporcional da jornada de trabalho é uma das medidas adotadas pelo governo brasileiro no chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado diante da crise provocada pela pandemia do coronavírus.
A MP não afeta os servidores públicos da União, estados e municípios. Já os empregados domésticos que têm carteira assinada também terão direito ao benefício da compensação financeira por parte do governo federal.
O governo estabeleceu que a redução salarial deverá ser feita a partir de acordo trabalhista cuja modalidade, individual ou coletiva, está condicionada a regras específicas:
Acordo Individual poderá ser feito para redução de 25% do salário independente do salário recebido pelo empregado. Já a redução de 50% ou 70% só pode ser aplicada mediante acordo individual para trabalhadores que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou acima de dois tetos da Previdência (R$ 12.202,12) e que tenham ensino superior.
Acordo Coletivo deverá ser firmado para reduzir 50% ou 70% do salário dos trabalhadores que recebem entre três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou acima de dois tetos da Previdência (R$ 12.202,12); redução de percentuais diferentes de 25%, 50% e 70% também deverão ser feitas mediante acordo coletivo.
Para esclarecer dúvidas sobre a medida, o G1 conversou com dois advogados especialistas em direito trabalhista: Cássia Pizzotti, sócia do escritório Demarest, e Flávio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados. Veja abaixo algumas perguntas e respostas a respeito da redução salarial.
Qual percentual do salário do empregado pode ser reduzido?
A MP estabelece que a redução salarial pode ser de até 70%.
A empresa pode aplicar essa redução a qualquer momento?
Em caso de acordo individual, ele deve ser apresentado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos.
O empregado pode se recusar a assinar acordo com a empresa?
A MP não torna obrigatória a adesão do trabalhador ao programa. Mas, neste caso, a empresa não será obrigada a garantir estabilidade a ele.
Por quanto tempo a empresa poderá reduzir os salários?
A MP estabelece o prazo de até 90 dias, ou seja, três meses de redução salarial.
A empresa poderá demitir o empregado durante este período?
Não. Se demitir, a empresa será penalizada. Ao permitir a redução de salários, o governo tem como objetivo preservar os empregos. Assim, a empresa que demitir o funcionário sem justa causa após adesão ao programa deverá pagar, além das verbas rescisórias já previstas na legislação, indenização extra que poderá ser de até 100% do salário a que o empregado teria direito.
O empregado que tiver o salário reduzido terá garantia de estabilidade no emprego?
Sim, por igual período em que teve o salário reduzido. Por exemplo: se o empregado teve o salário reduzido por dois meses, ele terá garantia de estabilidade por mais dois meses após terminado o período da redução salarial, totalizando quatro meses de estabilidade. Se a empresa demitir sem justa causa antes deste período, ela terá que pagar, além das verbas rescisórias já previstas, indenização extra que pode chegar a 100% do salário devido.
Com a compensação paga pelo governo, o empregado vai acabar recebendo o mesmo salário que receberia sem a redução da empresa?
Não necessariamente. A compensação a ser paga pelo governo terá percentual relativo ao valor do seguro desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Se o trabalhador teve o salário reduzido em 25%, receberá do governo 25% do seguro desemprego a que teria direito.
Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03. O valor depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Veja as regras.
Segundo o governo, quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045) terá garantido o valor integral.
A compensação paga pelo governo será feita no mesmo dia em que o salário é pago?
Não necessariamente. A MP estabelece que o pagamento do benefício será feito 30 dias após a celebração do acordo. Se, por exemplo, o acordo para redução salarial for firmado no dia 10 de abril, o benefício será pago pelo governo no dia 10 de maio, mesmo que o salário seja depositado pela empresa no dia 5.
De que forma o governo irá pagar aos trabalhadores?
O crédito do benefício será feito diretamente na conta bancária do trabalhador, que deverá ser informada pela empresa quando ela comunicar ao governo a adesão ao programa.
Trabalhador doméstico também poderá participar deste programa?
A MP só exclui os servidores públicos, das três esferas de governo, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Assim, o empregado doméstico que tem a carteira de trabalho assinada também poderá ter o salário reduzido proporcionalmente à jornada de trabalho e ser recompensado pelo governo. Ainda não foi informado, no entanto, como o empregador do trabalhador doméstico deverá comunicar ao Ministério da Economia a adesão ao programa.
O que o trabalhador precisa verificar caso tenha o salário reduzido?
Ao assinar acordo individual, é importante que o trabalhador acompanhe, de algum modo, a notificação da empresa ao governo federal, porque ele somente receberá o benefício se a comunicação tiver sido feita.

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