TVK Web Cultural

  • CULTURA
  • TURISMO
  • NEGÓCIOS
  • POLÍTICA
  • GALERIA
  • CONTATO

Governo sanciona legislação que altera regras do crédito rural

por Administrador / quinta-feira, 09 abril 2020 / Publicado em Negócios

Conhecida como "MP do Agro", nova lei vai facilitar acesso ao financiamento rural, segundo o Ministério da Agricultura. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a chamada "MP do Agro", uma legislação que altera as regras do crédito rural no país. O texto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite da terça-feira (7).
A MP criou uma modalidade de fundos garantidores com o objetivo de ampliar a concessão de empréstimos a produtores rurais. Segundo o Ministério da Agricultura, a nova lei, vai "expandir os recursos e reduzir as taxas de juros".
Foram vetados os artigos 55, 56, 57,59 e 60 do texto aprovado pelo Congresso. A inclusão desses artigos, segundo a mensagem presidencial ao Congresso, provocariam renúncia de receita sem cancelamento de despesa e invasão de competência dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre tributação.
O que diz a lei
O texto institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS). De acordo com a proposta, cada FGS será composto por:
pelo menos dois devedores;
credor;
garantidor, se houver.
O fundo será preenchido com recursos dos participantes, de acordo com esquemas de cotas, sendo 4% de responsabilidade dos devedores e credores, e 2%, da instituição garantidora (como um banco).
Segundo a lei, enquanto não forem quitados os empréstimos garantidos pelo FGS, os recursos do fundo não poderão responder por outras dívidas.
Após o pagamento de todos os débitos garantidos pelo fundo ou o esgotamento dos recursos, o FGS será extinto, conforme a legislação.
Cédulas rurais
O texto também permite ao proprietário de imóvel rural utilizar o terreno ou parte do terreno:
como garantia, por meio da Cédula de Produto Rural (CPR);
em empréstimos contratados por meio de Cédula Imobiliária Rural (CIR).
De acordo com a lei, se a CIR vencer e o crédito representado pela cédula não for liquidado, o credor poderá exercer o direito à transferência para a titularidade do registro do imóvel ou parte do imóvel utilizado como garantia.
A CPR representa promessa de entrega de produtos rurais com ou sem garantias.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Tumblr

Assuntos Relacionados

Itaú e XP batem de frente após campanha publicitária que ataca corretoras e assessores de investimento
Entenda como a venda de maconha medicinal muda o setor farmacêutico no Brasil
Volkswagen retoma produção em São Bernardo com 2.500 funcionários e turno único

Destaques

  • Câmara de Campo Grande aprova projetos sobre cultura, meio ambiente e inclusão de estudantes com TEA

    Na sessão ordinária desta terça-feira, 13 de ma...
  • Semana Nacional de Museus 2025: Programação especial em Campo Grande homenageia Lídia Baís

    A 23ª Semana Nacional de Museus acontece entre ...
  • Porto Geral de Corumbá recebe Festival América do Sul 2025 com atrações nacionais e celebração da cultura regional

    Entre os dias 15 e 18 de maio, o histórico Port...
  • Campão Cultural 2024 traz programação intensa e gratuita até 6 de abril

    O Campão Cultural está de volta, levando uma pr...
  • Casa de Cultura de Campo Grande oferece cursos gratuitos em música e dança

    A Casa de Cultura de Campo Grande está com insc...
TOPO