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Moro sozinho. Qual renda que conta para ter direito ao auxílio emergencial?

por Administrador / quinta-feira, 09 abril 2020 / Publicado em Negócios

Trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs podem pedir o auxílio emergencial de R$ 600 anunciado nesta semana pelo governo. No entanto, é preciso atender a alguns requisitos como ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família.
Mas e a pessoa que mora sozinha? Para ter direito ao benefício ela deve ter a renda de meio salário mínimo ou de até três?
De acordo com o Ministério da Cidadania, a pessoa que mora sozinha tem uma renda que corresponde a de toda família, ou seja, ela está no perfil de quem recebe até R$ 3.135 por mês.
O ministério ressalta, entretanto, que as informações de renda dos trabalhadores serão verificadas nas bases administrativas do governo federal.
Ou seja, o trabalhador deve fornecer as informações de sua renda de forma autodeclarada e elas serão confirmadas por meio de cruzamento com as bases de dados oficiais da Receita Federal, Cadastro Único, e-Social e imposto de renda. Por isso, não há necessidade de comprovantes.
A recomendação do próprio governo e da Caixa Econômica Federal é que, mesmo em caso de dúvida se vai se enquadrar nos critérios de renda para conseguir o auxílio, o trabalhador deve fazer seu cadastro e aguardar resposta.
Embora a legislação não fixe o período para o cálculo da renda mensal, o entendimento é que o rendimento a ser declarado é o atual. Ou seja, a renda mensal de depois do início da crise (a partir de março de 2020).
Minha renda caiu, mas não sei se tenho direito ao benefício de R$ 600. O que fazer?
Quem tem direito
Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
não ter emprego formal;
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI);
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
intermitente inativo
estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
Veja como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Primeira parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);
Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:
Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
VEJA PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL
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