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Bolsonaro sanciona lei que estimula renegociação de dívida com a União

por Administrador / terça-feira, 14 abril 2020 / Publicado em Negócios

Matéria chegou ao Congresso em outubro do ano passado na forma de medida provisória conhecida como MP do Contribuinte Legal. Senadores aprovaram texto sem sessão virtual. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (14) uma lei que estímula a renegociação de dívidas tributárias com a União. A sanção foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU).
O texto chegou ao Congresso Nacional em outubro de 2019 por meio de uma medida provisória editada pelo governo federal. O texto ficou conhecido como MP do Contribuinte Legal e foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados e, na sequência, pelo Senado.
Desde a publicação da MP, as regras previstas no texto estão em vigor. Porém, a proposta precisava ser aprovada pelo Congresso até o dia 25 de março – caso contrário, perderia a validade.
Para as regras continuarem em vigor, os senadores, em meio à pandemia do novo coronavírus, aprovaram a matéria em uma sessão remota, por videoconferência.
O que diz a lei
Com as regras instituídas pela nova lei, o governo busca receber parte da dívida que, segundo o relatório aprovado no Congresso, é de R$ 1,5 trilhão. A negociação também pretende reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.
O texto regulamenta a chamada transação tributária, uma ferramenta jurídica prevista no Código Tributário Nacional (CTN), com o propósito de encerrar ou prevenir impasses mediante concessões às partes envolvidas.
A lei prevê que esse instrumento seja usado na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. Isto é, estimula a Fazenda Pública e o contribuinte a negociarem um acordo para extinguir a dívida.
A lei determina como modalidades de transação as realizadas:
na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União;
nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário;
no contencioso tributário de pequeno valor.
Para pessoa jurídica, a medida prevê descontos de até 50% sobre o crédito e parcelamento em até 84 meses.
Já transação que envolva pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto será de até 70% e prazo para quitação será de 145 meses.

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