TVK Web Cultural

  • CULTURA
  • TURISMO
  • NEGÓCIOS
  • POLÍTICA
  • GALERIA
  • CONTATO

Bolsonaro sanciona lei que estimula renegociação de dívida com a União

por Administrador / terça-feira, 14 abril 2020 / Publicado em Negócios

Matéria chegou ao Congresso em outubro do ano passado na forma de medida provisória conhecida como MP do Contribuinte Legal. Senadores aprovaram texto sem sessão virtual. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (14) uma lei que estímula a renegociação de dívidas tributárias com a União. A sanção foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU).
O texto chegou ao Congresso Nacional em outubro de 2019 por meio de uma medida provisória editada pelo governo federal. O texto ficou conhecido como MP do Contribuinte Legal e foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados e, na sequência, pelo Senado.
Desde a publicação da MP, as regras previstas no texto estão em vigor. Porém, a proposta precisava ser aprovada pelo Congresso até o dia 25 de março – caso contrário, perderia a validade.
Para as regras continuarem em vigor, os senadores, em meio à pandemia do novo coronavírus, aprovaram a matéria em uma sessão remota, por videoconferência.
O que diz a lei
Com as regras instituídas pela nova lei, o governo busca receber parte da dívida que, segundo o relatório aprovado no Congresso, é de R$ 1,5 trilhão. A negociação também pretende reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.
O texto regulamenta a chamada transação tributária, uma ferramenta jurídica prevista no Código Tributário Nacional (CTN), com o propósito de encerrar ou prevenir impasses mediante concessões às partes envolvidas.
A lei prevê que esse instrumento seja usado na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. Isto é, estimula a Fazenda Pública e o contribuinte a negociarem um acordo para extinguir a dívida.
A lei determina como modalidades de transação as realizadas:
na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União;
nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário;
no contencioso tributário de pequeno valor.
Para pessoa jurídica, a medida prevê descontos de até 50% sobre o crédito e parcelamento em até 84 meses.
Já transação que envolva pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto será de até 70% e prazo para quitação será de 145 meses.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Tumblr

Assuntos Relacionados

Entenda como empresa poderá recontratar demitidos durante pandemia com salário mais baixo
Número de desocupados diante da pandemia sobe para 12,2 milhões, aponta IBGE
STF inclui centrais sindicais em ação contra acordo individual

Destaques

  • Câmara de Campo Grande aprova projetos sobre cultura, meio ambiente e inclusão de estudantes com TEA

    Na sessão ordinária desta terça-feira, 13 de ma...
  • Semana Nacional de Museus 2025: Programação especial em Campo Grande homenageia Lídia Baís

    A 23ª Semana Nacional de Museus acontece entre ...
  • Porto Geral de Corumbá recebe Festival América do Sul 2025 com atrações nacionais e celebração da cultura regional

    Entre os dias 15 e 18 de maio, o histórico Port...
  • Campão Cultural 2024 traz programação intensa e gratuita até 6 de abril

    O Campão Cultural está de volta, levando uma pr...
  • Casa de Cultura de Campo Grande oferece cursos gratuitos em música e dança

    A Casa de Cultura de Campo Grande está com insc...
TOPO