Ministério Público enviou ofícios a quatro companhias. MPF afirma ter recebido reclamações de passageiros sobre operações. O Ministério Público Federal pediu nesta terça-feira (14) a quatro companhias aéreas que informem as regras de remarcação e reembolso de clientes adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus.
O ofício foi enviado às companhias Latam, Gol, Azul e Passaredo. Segundo o MPF, o órgão recebeu reclamações de passageiros sobre dificuldades na remarcação e rejeição de pedidos de reembolso.
Os procuradores questionaram às companhias:
se tem sido oferecida aos passageiros a alternativa de remarcação sem custo;
qual a antecedência necessária para que os pedidos de remarcação sejam atendidos;
qual prazo o passageiro tem para decidir as novas datas da viagem.
De acordo com o Ministério Público, as empresas têm cinco dias para enviar as respostas.
Outros questionamentos
Conforme o Ministério Público, também foi questionado às companhias aéreas se tem sido disponibilizada aos passageiros a alternativa de reembolso integral e qual prazo o passageiro tem para decidir se deseja receber o reembolso ou manter o valor da passagem como crédito na companhia.
Segundo o Ministério Público, há relatos de que companhias aéreas estariam obrigando os passageiros a fazer remarcações somente até a data do voo, desconsiderando as dificuldades de acesso dos passageiros à central de atendimentos, além da falta de previsibilidade sobre o fim da pandemia
Medida provisória
Nos ofícios, o MPF afirma ainda que as flexibilizações previstas na medida provisória 925/20, que estabeleceu medidas emergenciais para a aviação civil durante a pandemia, e no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) tiveram o objetivo de garantir aos consumidores alternativas de remarcação não onerosas e assegurar liquidez ao caixa das companhias.
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