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Câmara aprova projeto que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas

por Administrador / quinta-feira, 23 abril 2020 / Publicado em Negócios

Texto foi aprovado em razão da crise na economia, provocada pela pandemia do coronavírus. Proposta voltará ao Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto que cria uma linha de crédito para ajudar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus.
O projeto já passou pelo Senado, mas, como foi alterado pelos deputados, precisará ser votado novamente pelos senadores.
O objetivo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é fortalecer os pequenos negócios e mitigar os efeitos da crise gerada pela queda no faturamento em razão das restrições impostas ao funcionamento de empresas nesse período.
Uma das mudanças aprovadas na Câmara diminui o limite de empréstimo para 30% do faturamento anual da empresa e não mais 50% como definido pelo Senado.
Relatora da matéria, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) argumentou que a diminuição do percentual “será um elemento democratizador” para permitir que mais empresas tenham acesso ao crédito facilitado.
Outra alteração feita pela Câmara autoriza o Executivo a adotar o programa como política permanente, mesmo passada a pandemia.
O programa é destinado a:
Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O que estabelece o projeto:
Limite de empréstimo: 30% do faturamento anual de 2019 e não mais 50% como definido pelo Senado. No caso das empresas com de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
Valor: A União irá disponibilizar R$ 15,9 bilhões para a linha de crédito. O valor que havia sido aprovado pelo Senado era de R$ 10,9 bilhões.
Operação: Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão operar a linha de crédito. O texto do Senado previa que fosse oferecida apenas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Recursos: As instituições financeiras vão operar com recursos próprios e poderão contar com garantia da União limitada a 85% do valor de cada operação em caso de calote da empresa. O texto aprovado no Senado previa que a União iria desembolsar 80% dos recursos e os bancos, os outros 20%.
Contrapartida: Empresas interessadas no crédito terão que manter pelo menos a mesma quantidade de funcionários desde a data da entrada em vigor da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.
Prazo de adesão: Os bancos e instituições financeiras terão até seis meses, após a entrada em vigor da lei, para formalizar as operações de crédito.
Critério: As instituições financeiras não poderão negar o empréstimo com base na existência de anotações de restrição ao crédito por parte da empresa, inclusive protesto.
Garantia: Será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No casos de empresas em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar a até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Prazo de pagamento: As empresas terão até 36 meses para fazer o pagamento.
Juros: A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%, sobre o valor concedido. O texto do Senado previa juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido.
Carência: O prazo de carência para começar a pagar o empréstimo é de oito meses, contados da formalização da operação de crédito. O texto do Senado previa prazo menor de carência: seis meses.
Administração: A responsabilidade pela administração do programa será da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. Pelo texto do Senado, seria da Secretaria do Tesouro Nacional.
Adiamento: o parecer da Câmara também incluiu a prorrogação por 180 dias os prazos para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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