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Senado aprova projeto que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas

por Administrador / sexta-feira, 24 abril 2020 / Publicado em Negócios

Programa, que vai a sanção presidencial, se destina a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O Senado aprovou nesta sexta-feira (24) o projeto que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sessão foi remota. O texto principal recebeu 74 votos favoráveis e uma abstenção. A proposta seguirá para sanção presidencial.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:
Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Segundo o projeto, poderá ser concedido empréstimo cujo valor será de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado. Isso corresponde ao valor máximo de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
As empresas poderão começar a pagar o empréstimo oito meses depois da formalização da operação de crédito. O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3,75% ao ano), acrescida de 1,25%.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Micro e pequenas empresas sofrem com a dificuldade de conseguir crédito
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), se autorizado, poderá oferecer assistência aos empreendimentos que tenham interesse em aderir ao programa.
O patrão que recorrer à linha de crédito terá de manter a quantidade de funcionários que possuía no dia da publicação da lei, caso o projeto seja sancionado pelo presidente. Esta regra deve valer entre a contratação do empréstimo e 60 dias após o recebimento da última parcela. A punição para as empresas que não cumprirem a determinação será o vencimento antecipado da dívida.
Apenas a garantia pessoal, com valor igual ou superior ao do empréstimo, será exigida. Esta modalidade é também conhecida como fiança, cujas regras são detalhadas no Código Civil. Neste caso, um terceiro garante o pagamento se o autor do pedido de empréstimo não quitar sua dívida.
"Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra", determina o código.
O valor da garantia só será maior que o do empréstimo no caso de empresas criadas há menos de um ano.
Estabelecimentos que tenham apresentado casos ou condenações por trabalho escravo e infantil não poderão ter acesso à linha de crédito.
A proposta prevê um aumento de R$ 15,9 bilhões da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO), justamente para dar suporte ao Pronampe. Este fundo privado foi criado em 2009 e é administrado pelo Banco do Brasil (BB). Ele garante operações de crédito a micro, pequenas e médias empresas, e também aos micro empreendedores individuais (MEI).
Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos, com esses valores do fundo.
Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito. O projeto cita como exemplo o BB, a Caixa, o Banco do Nordeste, o da Amazônia e as cooperativas. O BC ficará responsável pela fiscalização do programa.
O autor do projeto foi o senador Jorginho Mello (PL-SC). Kátia Abreu (PP-TO), relatora no Senado, destacou dispositivo do texto que dá ao Executivo a prerrogativa de tornar permanente o programa e a linha de crédito, mesmo após o período de pandemia.
O texto permite ainda a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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