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Justiça dá dez dias para Vale apresentar garantia de quase R$ 8 bilhões em processo do desastre de Brumadinho

por Administrador / quarta-feira, 27 maio 2020 / Publicado em Negócios

Juíza também levantou sigilo sobre o processo que tramita na comarca da cidade. Em janeiro do ano passado, 270 pessoas morreram na tragédia. Local onde passa o córrego do Feijão em Brumadinho, MG Fabiana Almeida/TV Globo O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu dez dias para a mineradora Vale apresentar garantia de que possui R$ 7,9 bilhões para quitação de eventuais obrigações no processo que trata do desastre ocorrido em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Cabe recurso. (Correção: o G1 errou ao informar que o valor da garantia era de quase 8 milhões, em vez de bilhões. A correção foi feita às 5h desta quarta-feira). No dia 25 de janeiro de 2019, a barragem de Córrego do Feijão se rompeu matando 270 pessoas. Onze delas continuam desaparecidas. A pedido do MPMG, Justiça impõe garantia de R$ 7 bilhões da Vale A decisão atende, em parte, pedido do Ministério Público de Minas Gerais. O valor deverá ser creditado mediante fiança bancária ou seguro-garantia judicial, sob pena de bloqueio do montante em dinheiro ou de bens. A decisão desta terça-feira (26) da juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, também levanta o sigilo sobre os autos do processo. Vale tinha conhecimento A decisão liminar foi tomada com base na vasta documentação juntada ao processo, incluindo a troca de e-mails entre funcionários da Tüv Süd, empresa de auditoria contratada pela Vale e responsável pela emissão da declaração de estabilidade da estrutura que se rompeu em Brumadinho. Segundo o TJ, o conjunto indica que a mineradora tinha conhecimento da vulnerabilidade da barragem para o modo de liquefação e, ainda assim, manteve as atividades minerárias no local, apesar das condições cada vez menos seguras. A juíza Perla Saliba Brito destaca na decisão que "a documentação acostada indica que, em conluio, a requerida Vale e a empresa de auditoria Tüv Süd omitiram do poder público informações relevantes sobre a criticidade da Barragem e emitiram ilicitamente Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) que dissimulou a gravidade do fator de segurança para liquefação, dificultando, assim, as atividades de investigação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e de fiscalização da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM)". De acordo com a magistrada, os fortes indícios de responsabilidade da empresa pela prática do ato de corrupção autorizam a constrição de bens, independentemente da demonstração de dilapidação patrimonial ou vulnerabilidade financeira, a fim de assegurar a efetividade e a utilidade de eventual aplicação das sanções. O que diz a Vale A Vale informou que não foi intimada da decisão e que "segue aberta ao diálogo e reforça que seu principal objetivo em Brumadinho é o atendimento às pessoas".

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