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Bolsonaro diz ter vetado trecho de projeto que dava a síndico poder de barrar festas em condomínio

por Administrador / sexta-feira, 12 junho 2020 / Publicado em Negócios

Projeto foi aprovado pelo Congresso e flexibiliza relações jurídicas de direito privado. Anúncio do veto foi feito pelo presidente nesta quinta (11) em uma rede social. O presidente Jair Bolsonaro informou nesta quinta-feira (11) em uma rede social que vetou um trecho de um projeto aprovado no Congresso Nacional que dava aos síndicos o poder de barrar festas em condomínios durante a pandemia do novo coronavírus.
O projeto mencionado pelo presidente foi aprovado pelo Congresso e flexibiliza as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia.
Saiba o que pode e o que não pode em condomínio, segundo STJ
Embora o presidente tenha anunciado a decisão, o veto não havia sido publicado no "Diário Oficial da União" até a última atualização desta reportagem.
O trecho que Bolsonaro diz ter vetado permitia que os síndicos restringissem o acesso a áreas comuns de condomínios para evitar a contaminação pela Covid-19, além de permitir que festividades e reuniões fossem proibidas durante a pandemia.
"Qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomados seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas”, escreveu Bolsonaro.
Condomínios podem multar morador que não usar máscara?
Outros vetos
Bolsonaro informou ainda ter derrubado um dispositivo que impedia a concessão de decisões liminares (provisórias) para despejo de inquilinos durante a crise causada pela Covid-19.
Desta forma, as desocupações de imóveis áreas urbanas poderão continuar ocorrendo sem impedimento legal.
Também foram vetados vetados, segundo Bolsonaro:
o artigo que orientava associações, sociedades e fundações a observarem restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro;
os artigos 6 e 7, que tratavam dos efeitos da pandemia na resolução e revisão de contratos, e os artigos;
os dispositivos que determinavam a empresas de transporte privado individual de passageiros a redução em 15% da fatia arrecadada em cada viagem e reduziam na mesma proporção os encargos e outorgas cobrados de taxistas;
artigo que permitia a flexibilização do controle do peso de veículos nas estradas e ruas brasileiras.

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