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Aneel prorroga suspensão de cortes de energia por falta de pagamento até 31 de julho

por Administrador / terça-feira, 16 junho 2020 / Publicado em Negócios

Medida foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus. Suspensão de cortes valeria inicialmente até 23 de junho. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta segunda-feira (15) prorrogar até 31 de julho a proibição de cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento dos consumidores.
A suspensão dos cortes foi aprovada em março e valeria inicialmente até 23 de junho. A medida foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Estão protegidas contra corte do fornecimento todas as residências urbanas e rurais e os serviços considerados essenciais, como hospitais.
A resolução de março, que suspendeu os cortes, também autorizou outras medidas, entre elas a permissão para que as distribuidoras de energia emitam fatura levando em consideração o consumo médio dos últimos 12 meses, e para que o consumidor faça a própria leitura dos medidores.
Essas outras medidas também foram prorrogadas nesta segunda pela Aneel.
Ao justificar a prorrogação, a área técnica da Aneel informou que até 23 de junho as consequências da pandemia da Covid-19 ainda existirão.
Aneel cria alternativas para a leitura dos medidores nas casas por causa do coronavirus
Durante a apresentação, a área técnica da Aneel informou ainda que, em maio, a inadimplência no setor elétrico foi de 4,52%, nível próximo ao verificado em 2019 e bem abaixo do registrado em abril de 2020, quando ficou em 10,06%.
Mudanças na resolução
Na reunião, a diretoria da Aneel também aprovou a realização de uma consulta pública de 15 dias para discutir algumas alterações na resolução.
A proposta da Aneel, que passará por consulta, prevê a proibição de corte de energia até o dia 31 de dezembro para: famílias de baixa renda; consumidores que estão em locais onde houve suspensão do envio de fatura impressa pela distribuidora; consumidores que estão em locais onde não há posto de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras; e consumidores que têm equipamentos essenciais à vida.

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