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Reforma administrativa não atinge militares, magistrados, promotores e parlamentares, diz governo

por Administrador / quinta-feira, 03 setembro 2020 / Publicado em Negócios

Esses cargos obedecem a normas diferentes das dos demais servidores. Reforma vai abranger poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de estados, municípios e da União. ‘Isso não faz sentido’, diz secretário da Economia sobre estabilidade de todos os servidores públicos
A proposta de reforma administrativa, enviada pelo governo ao Congresso nesta quinta-feira (3), não abrange parlamentares, magistrados e promotores. De acordo com o governo, esses são membros de poderes e têm regras diferentes dos servidores comuns. A reforma também não valerá para militares, que também seguem normas distintas.
As mudanças, no entanto, se estendem para todos os demais futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. Não afetará os servidores da ativa.
Os detalhes da reforma foram apresentados em entrevista coletiva no Ministério da Economia.
"No Judiciário, os membros do poder são os que integram a magistratura, juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores. No Ministério Público, são os promotores, procuradores. No Legislativo, são os parlamentares. Esses são membros do poder que são regidos por estatuto próprio. O que estamos apresentado na PEC é o que é aplicado a servidores dos poderes executivos, legislativos, judiciário da União, estados e municípios", afirmou o secretário-adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin.
Ele afirmou que o texto não se aplicará a membros de outros poderes porque as regras, nesses casos, não podem ser definidas pelo governo federal.
"Não se estende aos membros de outros poderes, pois chefe do poder Executivo não pode propor normas de organizações de outros poderes. Magistrados, parlamentares, não estão no escopo da proposta que estamos trazendo aqui. Eventual inclusão deles depende de que cada poder faça uma proposta, ou que a nossa proposta seja ampliada. Essa é uma decisão do Congresso Nacional", disse Rubin.
A reforma administrativa foi enviada ao Congresso em forma da proposta de emenda à Constituição (PEC). Para virar lei de fato, precisará ser aprovada em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.
Dentro do governo, em especial na equipe econômica, a reforma é vista como uma medida essencial para modernizar a máquina pública e cortar gastos.
Outros pontos
Fim da estabilidade
Entre as mudanças propostas pelo governo, via reforma administrativa, está o fim da estabilidade para parte dos novos servidores do Executivo federal.
"A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. Os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos", informou o governo.
Maior poder para o presidente extinguir cargos e órgãos
O texto propõe que presidente da República possa extinguir órgãos públicos via decreto. Atualmente, isso só pode ocorrer por meio da aprovação de um projeto de lei.
Pelas regras atuais, o presidente da República só pode extinguir cargos vagos. Com as mudanças, ele também poderia:
Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações
Reorganizar autarquias e fundações
Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo
Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo
'Penduricalhos'
O texto também prevê o fim dos chamados "penduricalhos" para futuros servidores, que são benefícios como licença-prêmio e fim da aplicação de aposentadoria compulsória como punição por irregularidades. Na aposentadoria compulsória, o servidor deixa de trabalhar, mas continua recebendo salário.
Mudanças legais
Depois de aprovada a PEC, porém, ainda há outros projetos de lei que também precisam ser aprovados para que as todas as regras entrem em vigor. Estão previstos projetos de lei para "gestão de desempenho", para "consolidação de cargos, funções e gratificações", para "diretrizes de carreiras", para " modernização das formas de trabalho", para "arranjos institucionais" e para "ajustes no Estatuto do Servidor".

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