
Até agora, a presidência da República não indicou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fundamental para a plena vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esta lei irrita o Poder Executivo porque confere mais autonomia aos cidadãos no controle dos seus dados.
Leia mais (09/15/2020 – 23h15)