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Petrobras inicia venda de dois campos de petróleo na Bacia de Campos

por Administrador / sexta-feira, 25 setembro 2020 / Publicado em Negócios

Empresa anunciou nesta sexta-feira (25) venda da totalidade das participações nas concessões dos campos de Albacora e Albacora Leste, localizados no litoral norte do Rio de Janeiro. Sede da Petrobras no Rio de Janeiro Daniel Silveira/G1 A Petrobras comunicou na manhã desta sexta-feira (25) que começou a etapa de divulgação da oportunidade referente à venda da totalidade de suas participações nas concessões dos campos de Albacora e Albacora Leste, que ficam nas águas profundas na Bacia de Campos, no Norte Fluminense. Segundo a estatal, a operação está alinhada à estratégia de otimização de portfólio e melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em águas profundas e ultra profundas, onde a Petrobras tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos. O campo de Albacora possui uma área de 455 km² e está situado na área norte da Bacia de Campos, em lâmina d'água que varia de 100 a 1.050 m, a uma distância de cerca de 110 km do Cabo de São Tomé, no litoral norte do estado do Rio de Janeiro. Em agosto de 2020, Albacora produziu 38,7 mil barris de óleo por dia e 716 mil m3/dia de gás. A Petrobras é operadora do campo com 100% de participação. Já o campo de Albacora Leste possui uma área de 511,56 km² e está situado na área norte da Bacia de Campos, em lâmina d'água que varia de 1.000 a 2.150 m, a uma distância de cerca de 120 km do Cabo de São Tomé. Em agosto de 2020, Albacora Leste produziu 33,3 mil barris de óleo por dia e 707 mil m3/dia de gás. A Petrobras é operadora do campo com 90% de participação e os 10% restantes pertencem à Repsol Sinopec Brasil. O teaser que contém as principais informações sobre a oportunidade e os critérios de elegibilidade para a seleção de potenciais participantes, está disponível no site da Petrobras. De acordo com a empresa, a divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com as disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018.

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