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BC publica resolução que proíbe cobrar de pessoas físicas pelo uso do PIX

por Administrador / sexta-feira, 02 outubro 2020 / Publicado em Negócios

Exceção é no caso de recebimento de dinheiro pela venda de algum produto ou serviço. PIX: novo sistema de transferência de dinheiro será mais rápido e sem tarifa
O Banco Central do Brasil publicou nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial, uma resolução que determina as possibilidades de bancos e financeiras cobrarem de seus clientes pelo uso do PIX. De acordo com o texto, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas pelo serviço das pessoas físicas, incluindo empresários individuais.
A isenção é válida para pagamentos feitos, tanto em transferência e compra, como para dinheiro recebido com a finalidade de transferência. A exceção são os recursos recebidos com a finalidade de compra – isto é, a pessoa física ou empresário individual que efetuar uma venda de produto ou serviço e receber o dinheiro via PIX, poderá ter que pagar tarifa dessa operação.
As instituições financeiras também poderão cobrar tarifa das pessoas jurídicas, tanto pelo envio quanto pelo recebimento de dinheiro por meio do PIX, assim como pela prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou recebimento de recursos.
Qualquer cliente também poderá ter que pagar tarifa se, podendo fazer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), preferir fazê-la presencialmente ou pelo telefone.
A resolução também autoriza a cobrança de tarifa de cliente pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento. Esse tipo de serviço operacionaliza os pagamentos, usando uma conta que o usuário tenha em uma instituição financeira ou de pagamentos (semelhante ao serviço oferecido pelas maquininhas de cartão). É vedado cobrar essa tarifa do cliente pagador se a instituição que prestar o serviço for a mesma onde o pagador tem conta.
Tarifas claras
O BC determinou ainda que o valor da tarifa cobrada deverá ser informado no comprovante do envio e do recebimento de recursos por meio do PIX, e do serviço de iniciação de transação de pagamento.
Os valores também deverão ser informados nos extratos das contas, assim como nos extratos anuais consolidados de tarifas. Deverão estar também disponíveis em tabelas de tarifas no site e nos demais canais eletrônicos das instituições financeiras.
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