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Cade investiga aquisições da empresa de segurança Prosegur

por tag3 / segunda-feira, 14 outubro 2019 / Publicado em Negócios

Prosegur: compra de outras empresas de segurança (Prosegur/Divulgação)

A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu duas frentes de investigação sobre aquisições de empresas de transportes de valor pela Prosegur. Os procedimentos administrativos foram abertos para apurar se operações envolvendo a compra de ativos da Sacel Serviço de Vigilância e da Transexcel Segurança e Transporte de Valores deveriam ter sido avisadas ao órgão antitruste.

A decisão do Cade se dá no âmbito de uma guerra que envolve trocas de acusações entre empresas e entidades que representam concorrentes no setor. De um lado, está a Tecban, – empresa de gestão de caixas de autoatendimento bancário fundada por seis bancos -, dona da TB Forte, que detém 7% do mercado. De outro, as gigantes Brink’s, Prosegur e Protege, detentoras de 80% de um mercado que girou R$ 33 bilhões em 2018.

Recentemente, o Cade também mandou as três gigantes do setor explicarem “aumentos de preços”. Em agosto, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que uma concorrente e parte da clientela de Protege, Brink’s e Prosegur reclamam de suposto conluio.

Entidades de classe às quais estas companhias são filiadas antagonizam. As três gigantes do mercado pertencem à Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV). Já a rival TBForte, por exemplo, pertence à Associação Nacional de Segurança e Transporte de Valores.

Enquanto a Tecban faz sucessivas representações ao Cade acusando suas rivais de cartel, a ABTV apoia, no Congresso, um projeto de lei que, caso aprovado, proibirá empresas que têm os bancos como seus acionistas de atuarem no mercado de transporte de valores – automaticamente dizimando a TBForte.

Em artigo, o diretor-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV), Ruben Schechter, afirmou que “os bancos apresentam resistência em permitir que o mercado de transporte de valores concorra livremente, de forma igualitária”.

“Restringir a atuação dos bancos no controle de toda a cadeia de serviços significa defender o saudável desenvolvimento do setor de segurança privada”, afirmou.

Também em artigo, o presidente da Associação Nacional de Segurança e Transporte de Valores, Gabriel Montenegro Damasceno, diz que o argumento é “falacioso”. “As três gigantes do mercado de transporte de valores detêm 80% de share do mercado nacional. Como ao redor do mundo, este segmento vive um momento perigoso de concentração”.

Ao órgão antitruste, o advogado José Del Chiaro, que defende a Tecban, relatou “aquisições sucessivas de empresas de menor porte por Prosegur, Brink’s e Protege”.

“Com exceção da Norsegel, adquirida em janeiro de 2005 pela Nordeste, todas as demais operações envolveram os três gigantes que compõem o quadro de dominância do segmento no Brasil: Prosegur, Brink’s e Protege. Considerando que até a Nordeste também foi adquirida pela Prosegur (em março de 2012), nota-se um franco movimento de consolidação que se reflete em uma dinâmica concorrencial alarmante”, afirmou, o defensor, que chega a expor uma “linha do tempo” de aquisições.

“Em um mercado oligopolizado e com indícios de condutas abusivas faz-se relevante eliminar a concorrência da franja”, afirmou ao Cade.

Debruçado sobre os requerimentos da TecBan, o Cade encontrou duas aquisições da Prosegur que merecem ser alvo de procedimento administrativo. Nas duas operações, o órgão notificou as empresas para que informem o faturamento de cada uma das partes no ano anterior à operação.

No caso da compra da Sacel, o Cade ainda questionou sobre quais foram os ativos envolvidos na operação; e sobre a estimativa da estrutura de oferta no estado de Sergipe com base no número de carros fortes, destacando as participações de mercado das partes envolvidas na operação.

Já sobre a compra da Transexcel, o órgão perguntou “se a operação consistiu em (1) fusão, (2) aquisição de controle, (3) aquisição de quotas/ações sem aquisição de controle, (4) consolidação de controle, (5) aquisição de ativos, (6) incorporação, (7) joint venture clássica, (8) joint venture concentracionista ou (9) outra forma de operação não coberta pelas alternativas anteriores, com a respectiva especificação”.

Após a decisão, o advogado José Del Chiaro, que defende a Tecban afirmou. “A máscara cai com a abertura, pelo CADE, de duas investigações para apurar aquisições não comunicadas ao órgão antitruste.”

Defesa

Em nota, a Prosegur afirmou que “trata-se de mera diligência atrelada ao processo de análise de aquisição da Transvip e será devidamente respondido à autoridade”.

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