
Valor dos bilhetes deve ser reembolsado integralmente, mas consumidor poderá arcar com eventuais multas contratuais. Reagendamentos não terão custos adicionais. Muitas viagens, sejam elas nacionais ou internacionais, estão sendo canceladas por causa da pandemia do coronavírus. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o valor das passagens deve ser reembolsado integralmente, mas há regras.
Veja o que muda nas empresas aéreas e de turismo
Festa cancelada, troca de produto: mais sobre direitos do consumidor na pandemia
Uma medida provisória publicada pelo governo determinou que as empresas aéreas reembolsem integralmente os compradores em até 12 meses, contando a partir da data da solicitação, em passagens que tenham sido compradas até o dia 31 de dezembro de 2020.
Os consumidores que aceitarem a devolução em forma de crédito na companhia ficarão isentos de possíveis penalidades contratuais previstas no momento da compra. O crédito valerá para a compra de novas passagens em até 12 meses após a data do voo cancelado.
Para quem preferir realizar o cancelamento total, a companhia poderá executar penalidades, como multas. O dinheiro será devolvido na mesma forma de pagamento da compra. A decisão também vale para passagem do tipo não reembolsável.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) tem discutido diretamente com os fornecedores de passagens e hospedagens para que eles facilitem "remarcações ou reembolso, sem custo, aos passageiros que não se sentirem confortáveis em viajar neste momento".