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Toffoli autoriza MPF a cobrar valores do Fundef que União deve a estados e municípios

por Administrador / sábado, 04 abril 2020 / Publicado em Negócios

Disputa judicial começou em 1999; governo federal argumenta que não cabe ao MP entrar com ações. Presidente do STF diz que verba poderia ajudar a reduzir falhas na educação básica. O presidente do STF, Dias Toffoli, durante discurso na sessão de abertura do ano legislativo no Congresso Will Shutter / Câmara dos Deputados O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a cobrar da União o pagamento de verbas complementares do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os valores, não divulgados, são referentes ao período entre 1998 e 2006 e deveriam ter sido pagos a estados e municípios para complementar investimentos no ensino fundamental. O fundo foi precursor do atual Fundeb, que reúne verbas para todo o ensino básico (infantil, fundamental e médio). Toffoli atendeu a um pedido do MPF e derrubou decisão liminar (provisória) do desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Prieto tinha suspendido os efeitos de um julgamento do TRF-3 que mandou liberar os pagamentos. Essa decisão chegou a ser mantida pela ministra Cármen Lúcia, do STF, em um primeiro momento. O MPF voltou a recorrer e, nas mãos de Toffoli, o quadro se inverteu. Na decisão, o atual presidente do STF afirmou que o Supremo tem entendimento pacificado de que há plena vinculação das verbas do Fundef, exclusivamente, ao uso em educação pública e a nenhum outro fim. O ministro afirmou que é mais razoável permitir a atuação do MPF contra a União do que exigir que todos os beneficiários constituam patronos para a defesa de seus interesses. Segundo o ministro, “a delonga em formalizar-se esse pagamento, inegavelmente gera lesão à ordem pública e administrativa dos credores de tais valores, posto que, por cuidar-se de verba cuja utilização está vinculada à educação pública, poderia ser, desde logo, utilizada para implementar melhorias nesse setor sempre tão carente da Administração Pública, na maioria dos municípios e estados brasileiros", escreveu. “Uma educação falha, de baixa qualidade, é uma das causas do retardo no desenvolvimento do país, desenvolvimento esse que apenas pode ser almejado com a formação de cidadãos aptos ao exercício de seus direitos e à efetiva colaboração para o engrandecimento da nação”, disse. Disputa de décadas A disputa judicial em torno dos valores se arrasta desde 1999, quando o MPF ajuizou uma ação civil pública para cobrar a verba da União. Em 2015, a Justiça Federal e o TRF-3 condenaram a União e determinaram a execução da dívida. A União recorreu, argumentando que nem a Justiça Federal teria competência para julgar o conflito, nem o MPF teria legitimidade para representar os estados e municípios no pedido de execução das dívidas. Foi em cima desse recurso que o desembargador Fábio Prieto suspendeu a cobrança das verbas. A partir daí, os recursos foram levados ao Supremo Tribunal Federal.

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