TVK Web Cultural

  • CULTURA
  • TURISMO
  • NEGÓCIOS
  • POLÍTICA
  • GALERIA
  • CONTATO

Sou empresário, como posso negociar salário dos empregados?

por Administrador / sábado, 04 abril 2020 / Publicado em Negócios

Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho O empresário afetado pela crise provocada pelo coronavírus tem algumas alternativas para conseguir negociar o salário dos empregadores ou até mesmo interromper o contrato de trabalho.
Uma medida provisória do governo possibilita, por exemplo, a redução da jornada e do salário em até 70% – com possibilidade até de suspensão dos contratos de trabalho.
Medidas econômicas na crise do coronavírus: veja perguntas e respostas
Veja abaixo o caminho possível para a redução de salário:
Redução da jornada e salário
Possibilidade de redução de jornada
O governo liberou a redução da jornada de trabalho em redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por até 90 dias. Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.
Como ficam os salários com a redução de jornada? Veja simulações
Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.
Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Como fazer a negociação
Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual ou coletivo.
Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.
Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.
Governo detalha proposta que autoriza empresas a reduzir salários e jornada de trabalho
Garantia de estabilidade
A MP estabelece uma "garantia provisória" do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.
Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.
Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
O valor desta indenização será de:
50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Suspensão do contrato de trabalho
O governo também passou a permitir para algumas empresas específicas que estão praticamente paradas a suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.
O prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias. No período de suspensão, os salários não são pagos, e o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.
Como aderir
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, será utilizado o empregadorweb, já usado pelas empresas.
As empresas deverão preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.
Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo fará o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Tumblr

Assuntos Relacionados

Inscrições de concurso para a Prefeitura de Campina Grande terminam nesta quinta (8)
Ritmo de exportações de soja do Brasil quase dobra na parcial de abril, diz governo
Preço da soja no Rio Grande do Sul dispara com queda na produção do estado

Destaques

  • Câmara de Campo Grande aprova projetos sobre cultura, meio ambiente e inclusão de estudantes com TEA

    Na sessão ordinária desta terça-feira, 13 de ma...
  • Semana Nacional de Museus 2025: Programação especial em Campo Grande homenageia Lídia Baís

    A 23ª Semana Nacional de Museus acontece entre ...
  • Porto Geral de Corumbá recebe Festival América do Sul 2025 com atrações nacionais e celebração da cultura regional

    Entre os dias 15 e 18 de maio, o histórico Port...
  • Campão Cultural 2024 traz programação intensa e gratuita até 6 de abril

    O Campão Cultural está de volta, levando uma pr...
  • Casa de Cultura de Campo Grande oferece cursos gratuitos em música e dança

    A Casa de Cultura de Campo Grande está com insc...
TOPO