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Sou aposentado ou beneficiário do INSS. Quando vou receber o 13º?

por Administrador / sábado, 04 abril 2020 / Publicado em Negócios

Primeiras parcelas começam a ser depositadas no fim do mês; a segunda rodada inicia em maio. Agência do INSS em Niquelândia, em Goiás Reprodução/TV Anhanguera O Ministério da Economia anunciou em meados de março a antecipação do pagamento do 13º salário para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O adiantamento se dá em virtude da crise causada pelo novo coronavírus. Segundo o órgão, o pagamento de benefícios segue o calendário divulgado para o ano de 2020, mas as parcelas do 13º foram trazidas para este mês. O primeiro pagamento será feito entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela sai entre 25 de maio e 5 de junho. VÍDEOS: veja perguntas e respostas sobre o coronavírus Agências fechadas Também em virtude do cumprimento de quarentena e em respeito ao isolamento social, o governo interrompeu o atendimento presencial no INSS e suspendeu a necessidade de prova de vida para recebimento dos benefícios. As agências estão fechadas até o dia 30 de abril, com possibilidade de prorrogação do prazo a depender do curso da pandemia de coronavírus no país. O órgão orienta que todos os serviços prestados presencialmente, relativos a aposentadoria, pensões por morte ou auxílio-doença, sejam feitos pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal gov.br do governo federal ou pela central de atendimento telefônica 135. Preciso pedir minha aposentadoria ou outro benefício no INSS. Como faço? Já a prova de vida dos beneficiários do INSS está suspensa por 120 dias. A lei prevê que, todos os anos, é necessário que quem recebe os benefícios comprove ao governo que está vivo. A medida evita fraudes e pagamento indevido dos benefícios. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção. Nessa esteira, uma porção de outros procedimentos antes necessários para a manutenção de benefícios também foram suspensos. São eles: bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior; exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses; suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere; suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses; envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios – SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN; e suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional. Initial plugin text

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