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Minha renda caiu, mas não sei se tenho direito ao benefício de R$ 600. O que fazer?

por Administrador / quinta-feira, 09 abril 2020 / Publicado em Negócios

Informações sobre renda devem ser fornecidas de forma autodeclarada, sem necessidade de comprovantes, e serão confirmadas por meio de cruzamento com as bases de dados oficiais. O auxílio emergencial de R$ 600 pode ser solicitado por autônomos, MEIs e também trabalhadores informais, mas é preciso atender alguns requisitos como ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família.
Mas como calcular e declarar a renda média, e como saber se o trabalhador tem de fato direito ao benefício?
De acordo com o decreto que estabeleceu as regras do auxílio emergencial, as informações devem ser fornecidas de forma autodeclarada e serão confirmadas por meio de cruzamento com as bases de dados oficiais, incluindo dados da Receita Federal, do CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal), do e-Social (declaração feita pelos entregadores domésticos e pessoas jurídicas) e das declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. O processamento e confirmação dos pedidos ficará a cargo da Dataprev.
"Não há necessidade de comprovantes", esclarece o Ministério da Cidadania. “As informações autodeclaradas serão confirmadas por meio de cruzamento com as bases oficiais (…), inclusive aquelas que disserem respeito à renda auferida pelos integrantes do grupo familiar”.
Tire dúvidas: quem tem direito; quando sacar, como baixar app
Veja o passo a passo para ter acesso ao auxílio
Para aqueles que tiveram queda na renda em meio a pandemia, mas têm dúvidas se enquadram nos limites e se têm direito ao benefício, a recomendação de especialistas em direito civil e do trabalho é que façam o cadastro, se inscrevam no programa e aguardem a resposta do governo.
"Recomendo a todos os cidadãos que estejam desempregados, ou que possuíam trabalho informal, e aqueles proprietários de MEIs que foram afetados pela crise em suas atividades, que ingressem com o pedido de auxílio emergencial. É um direito do cidadão, ou melhor, um dever do Estado em amparar os menos favorecidos", afirma Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo ele, caso o sistema não identifique a possibilidade da pessoa receber o auxílio de R$ 600, a única consequência é que ela não receberá os valores. "Não é só o COVID que mata: a fome e a miséria também causam um efeito devastador na sociedade e, principalmente, em nossas classes mais desfavorecidas", diz.
Vale lembrar, porém, que a portaria que regulamenta o auxílio emergencial estabelece que "o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida".
Procurada pelo G1, a Dataprev não comentou os critérios que serão usados para cruzamento de dados e validação da renda autodeclarada dos que entrarem com o pedido.
Cálculo da renda mensal
Para os informais que não estão inscritos no CadÚnico, o programa exige renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 552) ou renda familiar mensal total (soma dos rendimentos brutos de todos os membros) de até 3 salários mínimos (R$ 3.135).
Embora a legislação não fixe o período para o cálculo da renda mensal, o entendimento é que o rendimento a ser declarado é o atual. Ou seja, a renda mensal de depois do início da crise (a partir de março de 2020).
"Os informais, desempregados, MEIs passam a gozar do benefício pela situação atual e não por quanto ganhavam antes da crise", explica Domingos. Ele lembra, porém, que para solicitar o benefício essas pessoas não podem estar recebendo seguro-desemprego, benefício previdenciário ou assistencial, ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Quais são as regras gerais?
Para ter direito ao benefício, trabalhadores informais, autônomos e MEIs precisam se enquadrar em uma das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família);
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
ter mais de 18 anos de idade;
ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (ter ficado isento da declaração de imposto de renda no ano passado).
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante o período de três meses de duração do programa, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
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