TVK Web Cultural

  • CULTURA
  • TURISMO
  • NEGÓCIOS
  • POLÍTICA
  • GALERIA
  • CONTATO

Senado aprova projeto que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas

por Administrador / sexta-feira, 24 abril 2020 / Publicado em Negócios

Programa, que vai a sanção presidencial, se destina a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O Senado aprovou nesta sexta-feira (24) o projeto que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sessão foi remota. O texto principal recebeu 74 votos favoráveis e uma abstenção. A proposta seguirá para sanção presidencial.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:
Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Segundo o projeto, poderá ser concedido empréstimo cujo valor será de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado. Isso corresponde ao valor máximo de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
As empresas poderão começar a pagar o empréstimo oito meses depois da formalização da operação de crédito. O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3,75% ao ano), acrescida de 1,25%.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Micro e pequenas empresas sofrem com a dificuldade de conseguir crédito
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), se autorizado, poderá oferecer assistência aos empreendimentos que tenham interesse em aderir ao programa.
O patrão que recorrer à linha de crédito terá de manter a quantidade de funcionários que possuía no dia da publicação da lei, caso o projeto seja sancionado pelo presidente. Esta regra deve valer entre a contratação do empréstimo e 60 dias após o recebimento da última parcela. A punição para as empresas que não cumprirem a determinação será o vencimento antecipado da dívida.
Apenas a garantia pessoal, com valor igual ou superior ao do empréstimo, será exigida. Esta modalidade é também conhecida como fiança, cujas regras são detalhadas no Código Civil. Neste caso, um terceiro garante o pagamento se o autor do pedido de empréstimo não quitar sua dívida.
"Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra", determina o código.
O valor da garantia só será maior que o do empréstimo no caso de empresas criadas há menos de um ano.
Estabelecimentos que tenham apresentado casos ou condenações por trabalho escravo e infantil não poderão ter acesso à linha de crédito.
A proposta prevê um aumento de R$ 15,9 bilhões da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO), justamente para dar suporte ao Pronampe. Este fundo privado foi criado em 2009 e é administrado pelo Banco do Brasil (BB). Ele garante operações de crédito a micro, pequenas e médias empresas, e também aos micro empreendedores individuais (MEI).
Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos, com esses valores do fundo.
Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito. O projeto cita como exemplo o BB, a Caixa, o Banco do Nordeste, o da Amazônia e as cooperativas. O BC ficará responsável pela fiscalização do programa.
O autor do projeto foi o senador Jorginho Mello (PL-SC). Kátia Abreu (PP-TO), relatora no Senado, destacou dispositivo do texto que dá ao Executivo a prerrogativa de tornar permanente o programa e a linha de crédito, mesmo após o período de pandemia.
O texto permite ainda a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Tumblr

Assuntos Relacionados

GUERREIRO DISCUTE CORREDOR CULTURAL E GASTRONÔMICO DE TIA EVA COM SECRETÁRIA ADJUNTA DA SEDESC
Abilio Diniz diz que solução para pequeno negócio tem de sair do BNDES
China vai lançar iniciativa para regras globais de proteção de dados

Destaques

  • Câmara de Campo Grande aprova projetos sobre cultura, meio ambiente e inclusão de estudantes com TEA

    Na sessão ordinária desta terça-feira, 13 de ma...
  • Semana Nacional de Museus 2025: Programação especial em Campo Grande homenageia Lídia Baís

    A 23ª Semana Nacional de Museus acontece entre ...
  • Porto Geral de Corumbá recebe Festival América do Sul 2025 com atrações nacionais e celebração da cultura regional

    Entre os dias 15 e 18 de maio, o histórico Port...
  • Campão Cultural 2024 traz programação intensa e gratuita até 6 de abril

    O Campão Cultural está de volta, levando uma pr...
  • Casa de Cultura de Campo Grande oferece cursos gratuitos em música e dança

    A Casa de Cultura de Campo Grande está com insc...
TOPO