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Defesa diz que analisa caso a caso de militares que receberam auxílio de R$ 600

por Administrador / quarta-feira, 13 maio 2020 / Publicado em Negócios

Governo apura se militares receberam auxílio de forma indevida. Ao todo, segundo Ministério da Defesa, 73,2 mil militares, pensionistas, dependentes e anistiados receberam R$ 600. Militares receberam indevidamente auxílio emergencial de R$ 600
O Ministério da Defesa divulgou uma nota nesta terça-feira (12) na qual informou que as Forças Armadas analisam caso a caso de militares que receberam o auxílio emergencial de R$ 600.
Nesta segunda (11), o ministério já havia informado que iria apurar se militares receberam o benefício de maneira indevida.
Segundo o governo, 73,2 mil militares ativos, inativos, de carreira, temporários, pensionistas, dependentes e anistiados receberam o auxílio.
"Os Ministérios da Defesa (MD) e da Cidadania (MC) informam que, dos quase 1,8 milhão de CPFs constantes da base de dados do MD, 4,17% (73.242) receberam o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Isso inclui militares (ativos e inativos, de carreira e temporários), pensionistas, dependentes e anistiados", informou o ministério em nota.
"Assim que o Ministério da Defesa e o Ministério da Cidadania fizeram o cruzamento de dados e identificaram a possibilidade de eventuais recebimentos indevidos, os Comandos das Forças Armadas foram acionados para apurar possíveis irregularidades", acrescentou a pasta.
Na segunda (11), o Ministério da Cidadania informou que quem recebeu o auxílio emergencial sem ter direito terá de devolver os recursos aos cofres públicos por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
A Caixa Econômica Federal, que faz o pagamento do auxílio, informou que faz a operação somente após a validação dos dados dos cidadãos pelo próprio governo.
O que diz a lei?
A lei em vigor diz que tem direito ao auxílio de R$ 600 a pessoa que se encaixar nos seguintes critérios:
seja maior de 18 anos de idade;
não tenha emprego formal ativo;
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
Íntegra
Leia a íntegra da nota do ministério:
Nota à Imprensa
Brasília, 12 de maio de 2020
Com a pandemia do Covid-19, o governo brasileiro montou uma grande rede de proteção social, necessária e inédita. Em menos de 30 dias, o auxílio emergencial chegou às mãos de mais de 50 milhões de pessoas.
Os Ministérios da Defesa (MD) e da Cidadania (MC) informam que, dos quase 1,8 milhão de CPFs constantes da base de dados do MD, 4,17% (73.242) receberam o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Isso inclui militares (ativos e inativos, de carreira e temporários), pensionistas, dependentes e anistiados.
Assim que o Ministério da Defesa e o Ministério da Cidadania fizeram o cruzamento de dados e identificaram a possibilidade de eventuais recebimentos indevidos, os Comandos das Forças Armadas foram acionados para apurar possíveis irregularidades.
No momento, as Forças Armadas apuram individualmente cada caso. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos.
É importante ressaltar que:
– desse universo, parte recebeu automaticamente por ter CPF registrado no Cadastro Único ou ser beneficiário do Bolsa Família;
– entre os que solicitaram o auxílio, por meio do aplicativo ou do site da Caixa Econômica Federal, há pertencentes a famílias cuja renda mensal por pessoa não ultrapassa meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total é de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00) e que podem ter interpretado equivocadamente as regras de recebimento do benefício.
Havendo indícios de práticas de atos ilícitos, os Ministérios da Defesa e da Cidadania adotarão todas as medidas cabíveis, mantendo sempre o compromisso com a transparência.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania

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