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STF decide validar flexibilização de leis orçamentárias para gastos de combate ao coronavírus

por Administrador / quinta-feira, 14 maio 2020 / Publicado em Negócios

Governo argumentou ao Supremo que medidas de estímulo à economia e ao emprego provocariam gastos públicos além dos já previstos nas leis orçamentárias. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) validar uma decisão liminar (provisória) que autorizou governo federal, estados e municípios a descumprir regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com ações de combate ao coronavírus.
Os ministros entenderam que a aprovação da chamada "PEC do orçamento de guerra", que cria um orçamento específico para o combate ao coronavírus e prevê a flexibilização das leis orçamentárias, prejudicou a análise do tema pela Corte. Diante disso, os ministros decidiram extinguir a ação.
Ainda assim, a maioria dos ministros votou a favor de referendar uma decisão liminar concedida em março pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na ação, o governo federal pediu a flexibilização de quatro artigos da LRF e da lei orçamentária, afirmando que as medidas de estímulo à economia e ao emprego provocariam gastos públicos além dos já previstos nas leis orçamentárias.
O "orçamento de guerra" não precisa respeitar as exigências aplicadas ao orçamento regular, como a "regra de ouro", que impede o governo de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários. A proposta também estabelece que o orçamento paralelo não precisará cumprir a LRF.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, após a aprovação da PEC, não há mais interesse na ação, mas a liminar concedida deixou claro que a autorização também foi válida para estados e municípios. “A única diferença é que a emenda não deixa claro se vale para estados e municípios”, disse.
O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já o ministro Edson Fachin entendia que a ação deveria ser analisada.
Em voto divergente, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que não haveria como referendar a liminar e, ao mesmo tempo, arquivar a ação.

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