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Governo lança site para devolução de auxílio emergencial recebido de forma indevida

por Administrador / segunda-feira, 18 maio 2020 / Publicado em Negócios

Cadastro gera uma guia de recolhimento, que pode ser paga no Banco do Brasil. Site deverá ser usado por quem recebeu benefício sem ter direito. O governo federal lançou nesta segunda-feira (18) um site para facilitar a devolução do auxílio emergencial de R$ 600 por quem recebeu o dinheiro, mas não tinha direito ao benefício.
Segundo o Ministério da Cidadania, o interessado deverá acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF cadastrado no auxílio. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga no Banco do Brasil.
Na semana passada, o Ministério da Defesa confirmou que 73,2 mil militares receberam o auxílio emergencial. A Defesa informou ainda que analisará caso a caso para ver quem recebeu de forma indevida.
Também na última semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o desconto do valor recebido no próximo pagamento feito a esses militares. A lista pode incluir militares ativos, inativos, de carreira, temporários, pensionistas, dependentes e anistiados.
Governo começa a pagar 2ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600 nesta segunda
O que diz a lei?
A lei em vigor diz que tem direito ao auxílio de R$ 600 a pessoa que se encaixar nos seguintes critérios:
seja maior de 18 anos de idade;
não tenha emprego formal ativo;
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal – à exceção do Bolsa Família;
cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
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