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IR 2020: saiba o que é preciso guardar depois de entregar a declaração

por Administrador / sexta-feira, 26 junho 2020 / Publicado em Negócios

Todos os documentos usados para preencher a declaração precisam ser guardados pelo prazo de 5 anos. Comprovantes de despesas usadas para dedução do imposto precisam ser originais. Prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda é 23h59 do dia 30 de junho Arte G1 O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerra às 23h59 do dia 30 de junho. Após a entrega, o contribuinte precisa guardar todos os documentos usados pelo prazo mínimo de 5 anos, que é o período em que a Receita pode solicitar comprovantes e justificativas sobre as informações apresentadas. SAIBA MAIS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020 “Todos os documentos que foram pertinentes ao preenchimento da declaração devem ser guardados pelo contribuinte. Caso tenha alguma divergência [das informações prestadas], a Receita pode exigir a apresentação de todos os comprovantes”, apontou o advogado tributarista Thiago Badaró, que é professor da Escola Superior de Advocacia. Os principais documentos são os informes de rendimento fornecidos pela empresa empregadora e pelos bancos, além da cópia do arquivo que foi enviado à Receita. Além dos documentos que comprovam a renda recebida e que foi declarada, devem ser guardados todos os comprovantes das despesas informadas pelo contribuinte para dedução do imposto a pagar. “O que o contribuinte informa para fins de dedução é o que tem mais problema quando se cai na malha fina. Por isso, é importante guardar todos os comprovantes dos gastos com educação e médicos, incluindo os comprovantes de eventuais reembolsos por parte do plano de saúde”, enfatizou a advogada tributarista Adriana Lacerda, que é sócia do escritório Gameiros Advogados. Ambos os advogados enfatizam que é indispensável manter os documentos originais. Eventuais cópias precisam ser autenticadas. “É importante manter a via física, porque muitas vezes a autuação da Receita Federal exige a apresentação pessoal ao auditor fiscal”, destacou Thiago Badaró. “A receita é pró Fisco sempre, ou seja, ela sempre vai fazer questionamentos específicos de forma a garantir que o imposto devido foi ou será recolhido. Por isso é importante que o contribuinte guarde todos os comprovantes originais”, enfatizou Adriana Lacerda. Veja abaixo os principais documentos que devem ser guardados pelo contribuinte após envio da declaração: IR 2020: veja passo a passo de como fazer uma declaração simples Comprovantes de informações gerais Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver; Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue. Comprovantes de rendimento Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.; Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretora de valores; Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica; Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano de 2018, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras; Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, se houver; DARFs de carnê-leão. Comprovantes bens e direitos Documentos que comprovem a posse, compra e/ou venda de bens e direitos, como veículos e imóveis. Comprovantes de dívidas e ônus Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. Comprovantes de renda variável Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto; DARFs de renda variável. Comprovantes de pagamentos e doações efetuados Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e com indicação do paciente); Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações efetuadas; GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, quando houver; Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.

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