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OAB recorre de decisão que suspendeu ações sobre correção de dívidas trabalhistas

por Administrador / sexta-feira, 03 julho 2020 / Publicado em Negócios

Decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Ministro argumentou que efeitos da pandemia requerem uma revisão na correção. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos trabalhistas relativos a correção monetária.
Pela decisão de Mendes, estão suspensos os processos nos quais são discutidos os valores devidos deverão ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O ministro concedeu liminar (decisão temporária) no sábado (27) em duas ações da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe.
A decisão de Gilmar Mendes deve ser submetida a referendo do plenário, mas ainda não há marcada para o julgamento das ações. Enquanto isso, as ações ficam paralisadas.
As ações afirmaram que o TST estava na iminência de decidir aplicar o índice mais favorável ao trabalhador, em análise que já conta com maioria no TST e seria retomada na segunda (29). O julgamento foi suspenso.
A OAB afirma que a liminar foi “excessivamente extensiva” e pede que os processos continuem tramitando, exceto o que avalia essa questão no TST. Caso o pedido seja negado, que as ações em fase inicial possam prosseguir.
Nas ações, as entidades querem que as dívidas trabalhistas tenham valores corrigidos pela TR, índice atualmente previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) alterada pela Reforma Trabalhista de 2017. E argumentam que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem "sistematicamente” determinado a substituição da TR pelo IPCA, gerando “insegurança jurídica”.
Alegam ainda que a mudança no índice de correção resultará no enriquecimento sem causa do credor trabalhista e no endividamento, “também sem causa”, do devedor, sobretudo diante do estado de emergência social e econômica.
Gilmar Mendes afirmou que decisões que afastam a TR contrariam precedentes no Supremo e que, “diante da magnitude da crise [provocada pela pandemia do coronavírus], a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância”.
“A Justiça do Trabalho terá papel fundamental no enfrentamento das consequências da crise econômica e social, com a estimulação de soluções consensuais e decisões judiciais durante o período em que perdurarem as consequências socioeconômicas da moléstia”, afirmou.
Vídeo
Veja abaixo reportagem sobre o aumento das ações trabalhistas no Brasil:
Aumenta o número de ações para recebimento de direitos trabalhistas, diz TST

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