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Justiça Federal no Pará suspende decreto de Bolsonaro que transferia concessão de florestas para o Ministério da Agricultura

por Administrador / quinta-feira, 09 julho 2020 / Publicado em Negócios

De acordo com o MPF, o deslocamento do poder de concessão florestal para o Ministério da Agricultura é incompatível com a natureza e com as competências da pasta. Sentença suspende decreto que transferiu do MMA para o Ministério da Agricultura o poder de concessão de florestas públicas Tobias Jackson/Divulgação A Justiça Federal no Pará suspendeu nesta quarta-feira (8) o decreto do Governo Federal que transferia o poder de concessão de florestas públicas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A sentença, assinada pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, atende uma ação popular reforçada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o MPF, o deslocamento do poder de concessão florestal para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é incompatível com a natureza e com as competências da pasta. O MMA repassou no dia 14 de maio para o Ministério da Agricultura todo o poder sobre o processo de concessão das florestas nacionais. A gestão das florestas já havia sido repassada ao Ministério da Agricultura com a mudança do Serviço Florestal Brasileiro para a pasta como uma das primeiras medidas do governo Bolsonaro. Mas, o MMA ainda precisava ser consultado para que concessões de extração sustentável de madeira pudessem ser autorizadas. A partir desse decreto, o Ministério da Agricultura seria o responsável por definir as áreas que serão submetidas à concessão florestal, estabelecer os termos das licitações e os critérios de seleção, escolher os selecionados e definir os termos de contrato. Na sentença, o juiz reforçou que a preferência pelo Ministério do Meio Ambiente, apesar de ser necessário que a gestão das florestas públicas seja feita de forma articulada com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, “é exatamente para que esse último não avance sem ruído, sem estrépito, de modo vagaroso na gestão das florestas públicas, e pouco a pouco escanteie o Ministério do Meio Ambiente”. O juiz entende que o meio ambiente é um patrimônio comum e cabe ao poder público protegê-lo para as gerações futuras. Ele destacou ainda a preocupação com medidas que, em nome do crescimento econômico, têm causado danos irreversíveis à natureza. Mudanças dependem da lei Ainda segundo o magistrado, cada presidente tem suas prioridades, mas que não é possível fazer mudanças que dependem da lei. O juiz explica que o Poder Executivo edita medida provisória e o Congresso Nacional é quem a converte em lei, por isso a competência e a estrutura básica de cada ministério devem ser previstas na legislação aprovada pelo Poder Legislativo, e não em decreto. Henrique Dantas da Cruz reforça que “atribuir a gestão de florestas públicas ao Ministério do Meio Ambiente foi uma decisão política do Poder Legislativo, que contou, inclusive, com a sanção do Poder Executivo. Sobra então para o Poder Executivo estabelecer as condições em que a lei deve ser executada e prover à melhor maneira de tornar efetivas as suas determinações, e não a alterar unilateralmente”, ressaltou.

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