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STF autoriza revisão em benefício a qualquer tempo

por tag3 / segunda-feira, 13 julho 2020 / Publicado em Negócios

Há uma regra de que nem a administração pública nem o cidadão podem discutir questões que já extrapolaram o prazo legal de reclamação, a fim de evitar a eternização de conflitos. Neste caso, a regra também tem exceções, a exemplo de ilicitudes e má-fé.
Leia mais (07/12/2020 – 23h15)

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