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Bolsonaro veta artigo de MP que permitia redução de 50% das alíquotas do Sistema S

por Administrador / quarta-feira, 15 julho 2020 / Publicado em Negócios

Governo propôs redução de 50% por três meses (de abril a junho), mas o Congresso modificou a medida, prevendo a redução por dois meses. O presidente Jair Bolsonaro vetou artigo da Medida Provisória que permitia ao governo reduzir em 50% as contribuições obrigatórias de empresas para financiamento de serviços sociais autônomos, as entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).
A sanção da MP foi publicada com o veto na edição desta quarta-feira (15) do '"Diário Oficial da União" (DOU). O veto ainda precisará passar por votação no Congresso, que poderá derrubá-lo.
Foi mantido na sanção o trecho que prevê obrigação de o Sebrae destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho.
No entanto, foi vetado o trecho sobre a redução de alíquotas de contribuição aos demais serviços sociais autônomos. O governo havia proposto redução de 50% por três meses (de abril a junho). Mas o relator do texto na Câmara, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), modificou a medida, prevendo a redução por dois meses. A alteração feita por Leal foi mantida no Senado, mas vetada na sanção presidencial.
Por se tratar de medida provisória, o texto tem força de lei desde que foi publicado no "Diário Oficial da União", em 31 de março. Para se tornar lei em definitivo, contudo, precisava ser aprovado pelo Congresso. O texto já havia passado pela Câmara. Com a aprovação no Senado, seguiu para a sanção presidencial.
Defensores da MP dizem que o texto visava assegurar mais recursos para as empresas em meio aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, evitando demissões.
Razões do veto
O veto da Presidência da República explica que o Ministério da Economia se manifestou e que "a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea 'a', inciso III, do art. 150".
A justificativa do veto também completa afirmando que a propositura legislativa "incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República".
Alíquotas
A medida provisória aprovada pelos parlamentares reduzia em 50% a contribuição mensal compulsória destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) nos meses de abril e maio. Nesses dois meses, as contribuições caíam de 2,5% para 1,25%. Em junho, as contribuições retornavam à porcentagem original.
A contribuição é recolhida pela Previdência Social sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas.
A contribuição devida pelas empresas, transportadores autônomos e empresas rodoviárias a Sesi, Sesc e Senat também ficava reduzida em 50% nos meses de abril e maio e voltava ao normal em junho.
Veja as reduções nas alíquotas em abril e maio, por segmento:
Sesi, Sesc e Sest: de 1,5% passava para 0,75%;
Senac, Senai e Senat: de 1% passava para 0,5%;
Senar: de 0,2%, 0,25% ou 2,5%, conforme a atividade, passava para 0,1%, 0,125% e 1,25%;
A MP não mudou a alíquota de contribuição dos empregadores ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Contudo, determinava que pelo menos metade do adicional de contribuição de abril, maio e junho fosse destinada ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.

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