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CVM muda regra e permite investimentos em ativos de empresas domésticas listadas fora do país

por Administrador / quarta-feira, 12 agosto 2020 / Publicado em Negócios

Mudança era um pedido antigo de entidades do mercado; apelo ganhou força nos últimos anos depois que companhias conhecidas abriram capital nas bolsas de valores dos Estados Unidos. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira (11) mudanças na regulação de BDRs, recibos negociados na B3 de papéis listados no exterior, ampliando ao investidor nacional acesso a ativos de empresas domésticas, mas listadas fora do país. Sigla de Brazilian Depositary Receipts, os BDRs são mais usados como uma forma de investidores locais poderem investir em papéis de gigantes globais como Apple ou Amazon sem terem que comprar ações nas bolsas onde elas são listadas no exterior. Nasdaq Reuters Mas a regra até agora proibia o mesmo tipo de operação para uma empresa brasileira, mas listada em bolsas fora do país, o que na prática impedia o acesso dos investidores de varejo aos papéis dessas companhias. A mudança era um pedido antigo de entidades do mercado, inclusive da própria B3, e o apelo ganhou força nos últimos anos depois que nomes conhecidos, como a plataforma de investimentos XP e as empresas de pagamentos PagSeguro e Stone se listaram em bolsas de valores nos Estados Unidos. Em três anos, empresas brasileiras já levantaram mais de US$ 5 bilhões nos EUA "Com a mudança, estamos tentando fazer com que pelo menos parte da liquidez (das negociações com esses papéis) fique aqui", disse o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, em coletiva por telefone com jornalistas. A regra traz três outras inovações. Uma delas permite também a listagem na B3 de BDRs de títulos de dívida de empresas brasileiras de capital aberto, não apenas de ações. De acordo com o presidente da autarquia, a medida fortalece o mercado de dívida de empresas brasileiras, uma meta da CVM. O regulador do mercado de capitais também passou a permitir que investidores considerados não qualificados possam operar com BDRs de nível 1, ou seja, recibos de títulos de empresas que não são listadas em bolsa de valores, mas em mercado de balcão, de menor liquidez. Investidor qualificado é o que tem pelo menos 1 milhão de reais em recursos financeiros para investir. A regra passará ainda a prever a emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índices negociados no exterior. De acordo com Barbosa, a CVM vai acompanhar os resultados das alterações e, dependendo da evolução, poderá flexibilizar outras restrições hoje vigentes para investidores de varejo que não se enquadram na categoria de qualificados. "De certa forma, é um caráter de flexibilização, que pode nos dar um sinal positivo ou nos recomendar algumas cautelas", afirmou Barbosa.

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