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Usinas de cana devem provar prejuízo com tabelamento nos anos 1980 e 1990 para pedir indenização, define STF

por Administrador / quarta-feira, 19 agosto 2020 / Publicado em Negócios

Decisão deve evitar prejuízo de cerca de R$ 72 bilhões aos cofres públicos. Produtores de açúcar e álcool afirmam que valores tabelados não cobriam os custos da atividade. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) que produtores de açúcar e álcool precisam comprovar que sofreram prejuízos para pedir indenização por danos causados pelo tabelamento de preços de suas produções, entre as décadas de 1980 e 1990.
O entendimento representa uma vitória para o governo e evita um prejuízo de aproximadamente R$ 72 bilhões para os cofres públicos. Esse número leva em consideração apenas o impacto de processos em andamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que aguardavam uma decisão do STF sobre o tema.
Os ministros discutiram pedidos de indenização feitos por mais de 290 usinas sucroalcooleiras. As firmas dizem que os preços fixados pelo governo, na época, não cobriam os custos médios de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A Advocacia-Geral da União defendeu que os preços fixados seguiram previsão legal e nunca estiveram abaixo dos custos de produção levantados pela FGV.
Ao fim do julgamento, os ministros definiram a seguinte tese: “É imprescindível, para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro, a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”.
Ou seja, o governo só vai precisar pagar a indenização se o produtor conseguir mostrar, por meio de perícia, que sofreu prejuízo com a política para o setor.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Edson Fachin. Segundo o ministro, “a mera limitação do lucro não consubstancia dano injusto e, como tal, não dá direito à indenização”. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram do relator. O presidente do STF, Dias Toffoli, se declarou impedido. Celso de Mello não participou do julgamento.

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