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Bolsonaro veta auxílio emergencial a agricultor familiar que não tiver recebido o benefício

por Administrador / terça-feira, 25 agosto 2020 / Publicado em Negócios

Governo argumenta que profissionais podem receber o benefício como trabalhador informal, desde que cumpram os demais requisitos definidos na norma. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na segunda-feira (24) lei aprovada no Congresso que determina medidas emergenciais para ajudar os agricultores familiares impactados pela Covid-19. O presidente, no entanto, vetou o artigo que estendia o Auxílio Emergencial a agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício. O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" (DOU) desta terça-feira (25).
O texto aprovado pelo Congresso previa o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 para agricultores familiares.
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Na justificativa do veto, o presidente argumentou não havia previsão orçamentária para a medida e que os agricultores familiares podem receber o benefício na categoria de trabalhador informal, desde que cumpram os demais requisitos definidos na norma.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso no início do mês e também constava no projeto aprovado pelo Congresso Nacional que deu origem à lei do Auxílio Emergencial. O trecho, no entanto, já tinha sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
De onde vem o que eu como: agricultores familiares usam a internet para manter a atividade na pandemia
Bolsonaro sancionou, entretanto, o trecho que permite que organizações de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela pandemia da Covid-19 paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
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Da lei aprovada pelo Congresso, Bolsonaro vetou:
a extensão do Auxílio Emergencial aos agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais que não tenham recebido o benefício
o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, para apoio a agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, que previa a transferência de R$ 2,5 mil por unidade familiar
a concessão automática do benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos durante o estado de calamidade pública
a autorização para que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
a instituição do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar, que previa apoio à geração de renda para agricultores e o abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar por meio de produtos adquiridos da agricultura familiar
a autorização para prorrogação para um ano após a última prestação, do vencimento das parcelas vencidas a partir de 1º de janeiro de 2020 relativas a operações de crédito rural para agricultores familiares
Foram sancionados, por outro lado:
a permissão para que organizações de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela pandemia da Covid-19 paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Conab; e
a manutenção como segurado especial do INSS do produtor rural familiar que receber o Auxílio Emergencial.
Os vetos
O presidente também vetou o programa de Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. Pelo texto vetado, o benefício poderia ser concedido àqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais.
A proposta autorizava a União a transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência seria de R$ 3 mil. A justificativa foi de que o valor não estava previsto no orçamento.
O presidente vetou ainda a extensão do Benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares e a autorização de renegociação de operações de crédito rural relativas a débitos de agricultores familiares até 30 de dezembro de 2021.
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