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Governo publica regras para cancelar Bolsa Família de quem doou ou foi candidato nas eleições

por Administrador / segunda-feira, 04 janeiro 2021 / Publicado em Negócios

Famílias que tiveram integrante eleito terão benefício cancelado já neste mês de janeiro. Em fevereiro, serão cancelados pagamentos para famílias que doaram mais de R$ 2 mil por pessoa. O governo federal publicou nesta segunda-feira (4) regras para cancelar o pagamento do Bolsa Família para os beneficiários que tenham feito doações de campanha ou participado como candidatos nas eleições municipais de 2020.
Serão cancelados, já em janeiro de 2021, o pagamento para as famílias que tenham algum membro:
eleito nas eleições municipais
que foi candidato nas eleições e declarou à Justiça Eleitoral patrimônio maior que R$ 300 mil
Em fevereiro, serão cancelados os pagamentos de famílias em que:
um integrante tenha doado para uma campanha valores mensais per capita (por pessoa) iguais ou maiores que dois salários mínimos
um integrante tenha sido prestador de serviço para uma campanha e tenha recebido valores mensais por pessoa iguais ou maiores a dois salários mínimos
Além disso, também em fevereiro, o governo vai fazer o bloqueio temporário do pagamentos para famílias em que:
um membro tiver doado para campanhas eleitorais um valor mensal por pessoa entre meio salário mínimo e dois salários mínimos
um membro tenha sido prestador de serviço em campanha e tenha recebido o valor per capita mensal entre meio e dois salários mínimos.
Nesses dois casos acima, o bloqueio temporário servirá para o governo confirmar as eventuais irregularidades. As famílias terão até maio para atualizar o cadastro e provarem que estão em situação legal. Caso contrário, o pagamento do Bolsa Família será cancelado em junho de 2021.
Todos os beneficiários que tiverem o pagamento cancelado poderão apresentar ao governo, por meio das prefeituras, eventuais esclarecimentos para atestar que ainda mantêm as condições para fazer parte do Bolsa Família.
Para participar do programa, a família deve ter renda mensal por pessoa de até R$ 89,00. Ou então, deve ser uma família com renda mensal por pessoa de até R$ 178, em que haja crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou amamentando.
O governo informou que fará os bloqueios e os cancelamentos com base em dados cruzados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Cadastro Único, que reúne informações das famílias aptas a receberem pagamentos de programas sociais.
No fim de dezembro, o TSE informou que 91,5 mil beneficiários do auxílio emergencial ou do Bolsa Família doaram para campanhas eleitorais nas eleições municipais de 2020. Os valores chegam a R$ 77,5 milhões.
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