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CVM decide investigar rumores sobre saída de André Brandão da presidência do Banco do Brasil

por Administrador / quinta-feira, 21 janeiro 2021 / Publicado em Negócios

Se constatar alguma infração, Comissão de Valores Mobiliários tem o poder de impor às companhias com ações negociadas em bolsa penalidades como advertências e multas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela fiscalização de empresas com ações negociadas em bolsa de valores, abriu um processo para investigar os rumores sobre a suposta saída de André Brandão da presidência do Banco do Brasil.
O processo foi aberto pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM na última sexta-feira (15).
Em nota, a CVM informou que o procedimento é rotineiro. “Processos dessa natureza são abertos rotineiramente no âmbito da supervisão das companhias abertas”, diz a nota.
Em comunicado de fato relevante divulgado no último dia 14, o Banco do Brasil informou à CVM que não recebeu nenhuma comunicação formal por parte do governo federal sobre uma eventual decisão de demitir o presidente André Brandão.
Segundo interlocutores do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que demitisse Brandão da presidência do Bando do Brasil.
Bolsonaro teria se irritado com o anúncio do fechamento de cerca de 200 agências e com o plano de reestruturação do banco que prevê um programa de demissão voluntária com o objetivo de cortar 5 mil vagas.
Valdo: Bolsonaro pede demissão de André Brandão, presidente do Banco do Brasil
Sanções da CVM
Caso constate alguma infração às leis ou a normas da autarquia, a CVM tem o poder de impor às companhias com ações negociadas em bolsa penalidades como advertências e multas.
Além disso, a autarquia pode considerar a empresa inabilitada para exercício da atividade pelo prazo máximo de 20 anos.
Em casos mais severos ou se a companhia for reincidente, a CVM pode temporariamente proibir a empresa de praticar determinadas operações ou mesmo de atuar no mercado de capitais, ainda que indiretamente.
Se a CVM entender que a companhia parou de praticar os atos ilícitos e corrigiu as irregularidades, a autarquia pode suspender o processo administrativo destinado a apurar eventuais infrações.
Caso recebam uma punição da CVM, as empresas podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão do Ministério da Economia.
Conhecido como “Conselhinho”, o CRSFN é responsável por julgar recursos contra sanções aplicadas pela CVM ou pelo Banco Central.
Nos processos de lavagem de dinheiro, o Conselhinho julga recursos contra penalidades aplicadas pela Unidade de Inteligência Financeira, antigo Coaf, e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
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