Aneel aumenta tarifa de transmissão de energia; impacto médio nas contas será de 3,92%
Impacto na tarifa será diluído até 2025, porque os custos de transmissão já foram incluídos no empréstimo que socorreu o setor elétrico durante a pandemia da Covid-19. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (14) elevar em 26,6% a tarifa de transmissão de energia para o ciclo 2020-2021.
Com a decisão, o valor total a ser cobrado passará de R$ 27,63 bilhões para R$ 34,9 bilhões. Segundo a Aneel, a mudança deve gerar um impacto médio de 3,92% nas contas de energia.
Entre os motivos da alta na remuneração das distribuidoras, está a entrada em operação de novas linhas.
Segundo a Aneel, o impacto previsto para a tarifa não será aplicado de imediato. Ele será diluído ao longo de cinco anos, já que esse custo foi incluido no empréstimo de quase R$ 15 bilhões de socorro ao setor elétrico.
Governo anunciou socorro ao setor elétrico após queda do uso industrial e comercial de energia na pandemia
A maior parte do empréstimo tomado pelas distribuidoras de energia vai servir para cobrir um buraco financeiro no setor elétrico causado pela queda no consumo de energia e aumento da inadimplência durante a pandemia do novo coronavírus.
O empréstimo também considera outros custos, como o encarecimento da energia produzida pela hidrelétrica de Itaipu – motivado pela disparada do dólar – e o aumento no valor pago para remunerar o serviço de transmissão de energia.
O empréstimo será pago com recursos que virão de um encargo a ser cobrado nas contas de luz a partir de 2021. A previsão é que o empréstimo seja incluído na conta de luz, ou seja, quitado progressivamente pelo pagamento dos usuários, ao longo de cinco anos.
Como cada distribuidora receberá um valor diferente de empréstimo, o valor a ser pago por cada consumidor também vai variar.
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Paulo Skaf, presidente da Fiesp, testa positivo para Covid-19
De acordo com a assessoria de Skaf, ele teve agenda com o presidente da República Jair Bolsonaro no dia 3 de julho. Presidente da República Jair Bolsonaro, durante encontro com o senhor Paulo Skaf, Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e empresários Marcos Corrêa/PR O presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf, testou positivo para Covid-19 nesta terça-feira (14), em São Paulo. Ele está internado no Hospital Sírio Libanês, por apresentar pneumonia leve. Em nota, Skaf informou que "havia realizado testes molecular e sorológico na sexta-feira (11), e ambos haviam dado negativo. Na segunda-feira (13), à noite, porém, sentiu-se indisposto, teve febre e teve a indicação de refazer os exames." Ainda segundo a nota, "por orientação médica, permanece internado no Hospital Sírio Libanês, por apresentar pneumonia leve. Ele está sendo acompanhado pelos médicos José Medina e David Uip e Roberto Kalil Filho." O hospital Sírio Libanês também soltou nota oficial informando sobre a internação do presidente da Fiesp e o estado de saúde dele, que se encontra bem, mas sem previsão de alta. "O empresário Paulo Skaf, presidente da Fiesp e do Ciesp, deu entrada hoje no Hospital SírioLibanês, em São Paulo, com diagnóstico confirmado de Covid-19. O paciente se encontra bem, internado em Unidade de Tratamento Clínico. Até o momento, não há previsão de alta", disse a nota. Agenda com Bolsonaro De acordo com a assessoria de Skaf, ele teve agenda com o presidente da República Jair Bolsonaro no dia 3 de julho. Desde que o presidente Bolsonaro confirmou que estava com o novo coronavírus, Skaf entrou em isolamento social. Skaf esteve com Bolsonaro em almoço com empresários e ministros no Palácio da Alvorada. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) uma pessoa com Covid-19, doença provocada pelo coronavírus, pode transmitir o vírus cerca de seis dias antes de apresentar sintomas. O presidente Jair Bolsonaro informou na terça-feira (7) que deu resultado positivo o qual se submeteu para detectar se está com Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O presidente afirmou que chegou a ter febre de 38 graus, mas que, à noite, a temperatura começou a ceder. Relatou também que sentiu mal-estar e cansaço. Disse que agora está se sentindo "perfeitamente bem". De acordo com Bolsonaro, ele tomou hidroxicloroquina, remédio que vem defendendo como tratamento para a Covid-19 — não há comprovação científica da eficácia da hidroxicloroquina para a doença. Assessores, políticos e empresários que estiveram com Bolsonaro fazem testes da Covid-19 Initial plugin text
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Senado aprova projeto que permite a empresa no Simples renegociar dívidas com União
Renegociação de dívidas por empresas está prevista no Código Tributário e foi regulamentada por MP, mas texto vetou empresas inscritas no Simples. Projeto segue para sanção. O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que permite a empresas inscritas no Simples Nacional renegociarem as dívidas com a União por meio da transação tributária, modalidade de acordo fechado com a Fazenda Pública.
O texto, aprovado em sessão remota por 70 votos a zero, já passou pela Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial.
A renegociação é uma ferramenta prevista no Código Tributário Nacional (CTN), foi regulamentada em uma medida provisória, mas o texto da MP veta a transação para créditos tributários relativos ao Simples enquanto não houver uma lei sobre o assunto.
Com isso, pelo projeto aprovado, as empresas inscritas no Simples passam também a ter direito a esse tipo de renegociação.
A proposta prorroga excepcionalmente o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade aderirem ao Simples Nacional. As empresas terão até 180 dias, a contar da data de abertura constante do CNPJ, para a fazer a opção pelo modelo.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional a competência para fixar os critérios, as condições para rescisão, os prazos, os valores mínimos de amortização e os demais procedimentos da transação.
Medida provisória
A medida provisória, convertida em lei em abril deste ano, prevê que a transação tributária seja usada na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. Isto é, estimula a Fazenda Pública e o contribuinte a negociarem um acordo para extinguir a dívida.
A lei determina como modalidades de transação as realizadas:
na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União;
nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário;
no contencioso tributário de pequeno valor.
Para pessoa jurídica, a medida prevê descontos de até 50% sobre o crédito e parcelamento em até 84 meses.
Já transação que envolva pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto será de até 70% e prazo para quitação será de 145 meses.
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PIS-Pasep 2020-2021: abono salarial começa a ser pago na quinta-feira para não correntistas da Caixa e BB
Trabalhadores que são correntistas desses bancos já receberam o crédito em conta. Carteira de trabalho Divulgação/ Reprodução O abono salarial PIS-Pasep 2020-2021 começa a ser pago na quinta-feira (16) para os trabalhadores com direito ao benefício nascidos de julho (PIS) ou com benefício final 0 (Pasep). As datas valem para trabalhadores que não forem correntistas da Caixa ou do BB – no caso desses últimos, o dinheiro já foi creditado diretamente em conta. O calendário de saques se estenderá até 30 de junho de 2021 (veja os calendários mais abaixo). No caso do PIS (trabalhadores do setor privado), os pagamentos são feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. No Pasep (para servidores públicos), seguem o número final do benefício. Só no caso do PIS, são mais de 5,9 milhões de trabalhadores que terão o crédito em conta antecipado, totalizando R$ 4,5 bilhões em recursos, segundo a Caixa. Abono 2019/2020 Segundo o Ministério da Economia, quem não sacou o abono anterior, do calendário 2019/2020, até o dia 29 de maio, ainda pode fazer isso. Para os correntistas da Caixa e do BB também foi feito crédito em conta a partir de 30 de junho – e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho. No caso da Caixa, o saque pode ser realizado a partir do dia 16 de julho e vai até o dia 30 de junho nos canais de atendimento com cartão e senha cidadão, ou nas agências da Caixa. A consulta ao direito também pode ser realizada pelo App CAIXA Trabalhador e pelo atendimento Caixa ao Cidadão, 0800 726 0207. Governo libera novos saques do FGTS e extingue PIS-PASEP Calendário de pagamentos O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil. Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2020. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro semestre de 2021. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2021, prazo final para o recebimento. A Caixa vai disponibilizar cerca de R$ 15,8 bilhões para mais de 20,5 milhões de beneficiários até o final do calendário do exercício 2020/2021. O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045, dependendo do período trabalhado formalmente em 2019. Calendário de pagamento do PIS Calendário de pagamento do PIS Reprodução Calendário de pagamento do Pasep Calendário de pagamento do Pasep Reprodução/D.O.U. Qual o valor e quem tem direito? O valor do abono salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano base 2019. Só receberá o valor total quem trabalhou os 12 meses de 2019. Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Dados atrasados Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo, mas até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme o calendário de pagamento. Quem tiver a regularização encaminhada pelos empregadores após 30 de setembro e até 12 de jnho de 2021, só vai receber no calendário do próximo ano. Para saber se tem direito e como sacar Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos. Veja como localizar o número do PIS na internet Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.
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Governo exonera Mansueto do Tesouro Nacional e nomeia Bruno Funchal para o cargo
Funchal assume de forma definitiva a partir do dia 31 de julho, informou o ministério da Economia. Até lá, haverá um processo de transição entre o atual e o futuro secretários. Mansueto Almeida, em foto de fevereiro de 2020 Daniel Resende / Futura Press / Estadão Conteúdo Mansueto Almeida foi exonerado do cargo de secretário do Tesouro Nacional. A decisão foi publicada na madrugada desta quarta-feira (15) no “Diário Oficial da União” (DOU). Mansueto já havia comunicado ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que deixaria o governo, conforme antecipou o blog da Ana Flor. A exoneração, a pedido, foi assinada pelo ministro da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto. O novo secretário do Tesouro Nacional será o economista Bruno Funchal. Mansueto, que estava à frente do Tesouro Nacional desde 2018, pretende ir para a iniciativa privada. Mansueto Almeida foi exonerado do cargo de secretário do Tesouro Nacional. A decisão foi publicada no 'Diário Oficial da União' Reprodução / Diário Oficial da União O atual secretário foi nomeado para o cargo ainda no governo Michel Temer, pelo então ministro da Fazenda Eduardo Guardia. Após a posse de Jair Bolsonaro, Mansueto foi mantido no posto. Mansueto Almeida é formado em economia pela Universidade Federal do Ceará, é mestre em economia pela Universidade de São Paulo (USP) e cursou doutorado em Políticas Públicas no MIT, Cambridge (USA), mas não defendeu a tese. É técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, tendo assumido, entre outros, os cargos de coordenador-geral de Política Monetária e Financeira na Secretaria de Política Econômica no Ministério da Fazenda (1995-1997), assessor da Comissão de Desenvolvimento Regional e de Turismo do Senado Federal (2005-2006) e Assessor Econômico do Senador Tasso Jereissati. Funchal Bruno Funchal – Tesouro Divulgação / Governo do ES O ministério da Economia informou que Funchal assume de forma definitiva a partir do dia 31 de julho. Até lá, haverá um processo de transição entre o atual e o futuro secretários. De acordo com a pasta, Bruno Funchal é bacharel pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com doutorado em economia pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pós-doutorado pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa). É também professor titular da Fucape Business School e foi pesquisador visitante na Universidade da Pensilvânia. Em 2017 e 2018, Funchal foi secretário de Fazenda do Espírito Santo e um dos responsáveis pelo processo de ajuste das contas públicas promovido pelo estado. E desde o início do governo Bolsonaro integra a equipe da Secretaria de Fazenda como diretor de Programa e foi um dos técnicos responsáveis para elaboração do projeto do Pacto Federativo, que tramita no Congresso Nacional.
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Usa celular demais? Pandemia eleva contato com tecnologia e telas, mas efeito sobre saúde mental ainda não está claro
Revisão de pesquisas não detecta influência das tecnologias sobre o bem-estar psicológico. Tipo de conteúdo consumido poderia ser uma medida melhor do que número de horas conectado. Alunos de uma escola de Nice, França Reuters Festas de aniversário, confraternização entre amigos e reuniões de trabalho: o que era presencial antes da pandemia agora é um retângulo no Zoom. Pesquisa do Instituto Delete – que faz parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) – aponta que 52,6% dos entrevistados instalaram novos aplicativos para aumentar suas atividades digitais. E 43,8% não tinham costume, mas passaram a fazer compras on-line em supermercados e farmácias, além de operações bancárias na internet, por causa das medidas de confinamento. Anna Lucia Spear King, uma das responsáveis pela pesquisa que ouviu 870 pessoas entre 18 e 70 anos, também relata que mais da metade (51,2%) dos entrevistados percebeu alguma alteração emocional pela necessidade de fazer mais uso de plataformas digitais. Celulares e redes sociais como Facebook, Twitter e Instagram viraram um dos principais símbolos da década de 2010, e a relação entre bem-estar psicológico e excesso de telas começou a chamar atenção. Especialistas em tecnologia e saúde mental identificaram questões como: depressão, ansiedade: preocupações com o valor da imagem pessoal nas redes sociais, muitas vezes medido pela quantidade de likes em um post (por sinal: uma das razões para o Instagram ter escondido esse número) diminuição do poder de foco e concentração: raciocínio entrecortado por notificações e demais estímulos do celular sono prejudicado pelas luzes das telas e pelo consumo exacerbado de conteúdo: menos descanso para a cabeça Mas sinais recentes vindos das pesquisas científicas foram contraditórios. No ano passado, uma revisão de 200 estudos sobre a relação entre mídias sociais e bem-estar psicológico, conduzida por pesquisadores da Universidade de Stanford (EUA), apontou que a interferência de tecnologias sobre saúde mental é de 0,01 em uma escala onde 0,2 significa apenas um pequeno efeito – ou seja, praticamente zero de influência. Uma outra revisão de vários estudos (com foco em adolescentes), feita por uma equipe da Universidade de Oxford (Reino Unido), chegou a uma conclusão semelhante. Quantas horas representam excesso? Na comunidade científica fala-se agora em menos preocupação com a quantidade de horas totais e uma atenção maior ao tipo de conteúdo que está sendo consumido na internet. Zoom, aplicativo de videoconferência, ganhou evidência na quarentena por possibilitar reuniões que antes eram presenciais Albert Gea/Reuters Oito horas divididas em cursos, projetos e pesquisas (por questões profissionais ou puro interesse amador) podem ter um efeito distinto no cérebro de uma jornada de oito horas dedicadas a redes sociais ou sites que formulam teorias conspiratórias sem apresentação de evidências. Quarentena impulsiona busca por relações extraconjugais Anna King, do Instituto Delete, defende que "a pessoa não tem um vício, ela tem um transtorno mental primário, uma ansiedade, uma depressão, uma compulsão". Ela disse que são esses transtornos que levam cada pessoa ao uso excessivo das tecnologias. "Ela usa o celular para extravasar seus transtornos de origem." "Celulares oferecem luzes, cores, sons. É similar ao efeito de um jogo, libera substância como dopamina e serotonina no cérebro. Aí acrescente características individuais de cada pessoa, se já existe uma pré-disposição a ser compulsivo e ansioso. A pessoa não entende por que ela volta toda hora para o celular." Além do Delete da UFRJ, o Pro-Amiti (do Hospital das Clínicas de São Paulo) também oferece tratamento para quem desenvolve uma compulsão por celular e telas. Cristiano Nabuco de Abreu, coordenador da parte de dependências tecnológicas, concorda com a colega: "A gente sempre se debruçou no fato de que essas pessoas utilizam a tecnologia para regular o humor disfórico, para regular estados depressivos". Como o uso constante de celular pode alterar a visão periférica dos motoristas Mas Nabuco de Abreu começa a fazer uma distinção entre uso por descontrole e uso por necessidade. "Você conversa com pesquisadores, jornalistas, pessoas que utilizam a tecnologia o tempo todo por necessidade e não é possível afirma que eles sejam simplesmente dependentes". Veja as fotos: bife à base de plantas é produzido por impressora 3D em negócio de start-up israelense Sobre o "abuso" de tecnologia na quarentena, o médico afirma que só "quando essas pessoas voltarem a ter uma vida normal é possível verificar se houve uma alavanca de um uso desordenado". Nabuco de Abreu, no entanto, observou um fenômeno curioso entre seus pacientes: os que já se excediam no tempo de celular sentiram uma espécie de saturação durante a quarentena. "Gerou repulsa em quem já abusava. A mesma plataforma que antes era fonte de diversão e entretenimento se tornou base para todo tipo de relacionamento: comercial, pessoal. Foi interessante perceber esse tipo de saturação." E no futuro? "Essa experiência da quarentena vai impactar nossa relação com as plataformas digitais", afirma o antropólogo Michel Alcoforado, sócio da Consumoteca, empresa que analisa tendências no mercado. "Nos EUA se fala nesse efeito 'zooming' [do app de videoconferência Zoom], esse impacto na psiquê de tantas reuniões on-line. Eu faço muitas calls por dia e fico infinitamente mais cansado do que quando tinha reuniões ao vivo. É cobrado um nível de imersão gigantesco", afirma. Alcoforado acredita que vamos nos adequar à tecnologia, e não o contrário. "Esse processo de adaptação vai gerar uma mudança na nossa personalidade e na forma como nos relacionamos com o mundo", diz. "Teremos que lidar com os efeitos sobre o nosso cérebro, sobre o nosso aparelho psíquico, para aguentar a quantidade de calls e sustentar essa interação com as plataformas digitais que a gente está criando. É um desafio enorme." Estudo aponta que Brasil está entre os países com maior uso de celular no mundo
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Veja as principais mudanças na lei e decreto que tratam da redução da jornada e suspensão de contratos de trabalho
MP 936 foi convertida em lei e trouxe algumas alterações como regras para gestantes e deficientes; decreto prorrogou a redução da jornada de trabalho e suspensão de contrato, que poderão ser aplicados por 4 meses. Bolsonaro sanciona lei que permite a redução da jornada de trabalho e de salários O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/2020, que permite a redução de jornada e salário dos trabalhadores, além da suspensão dos contratos de forma temporária. E, por meio de decreto, prorrogou o prazo para as empresas aplicarem as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para os funcionários com carteira assinada. O pacote de medidas prevê que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão um auxílio emergencial do governo, observado o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813,00). O empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão do contrato – veja mais informações aqui. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, com a lei e o decreto, foram realizadas alterações importantes que mexem na dinâmica da Medida Provisória 936. A advogada Sabrina Marcolli Rui ressalta que a lei sancionada apresentou diversos vetos presidenciais que recaíram em sua maioria sobre a desoneração da carga tributária da folha salarial, mas ratificou a maioria dos termos da MP 936. Veja as principais mudanças destacadas pelos especialistas: Prorrogação de contratos com redução de jornada Governo prorroga prazo para redução de jornadas e salários O decreto publicado na terça-feira (14) prorrogou por mais 30 dias a redução de jornada e por mais 60 dias a suspensão dos contratos, totalizando para ambos os casos 120 dias. Nos contratos já com suspensão ou redução devem ser computados os períodos utilizados para fins da contagem do tempo máximo de 120 dias, salienta Domingos. Outro ponto destacado por Domingos é que a suspensão de contrato poderá ser feita de forma fracionada. É possível realizar suspensões de no mínimo 10 dias – antes só poderia usar 30 dias corridos. Isso significava que, se o funcionário estivesse há 10 dias com o contrato suspenso e a empresa o tirasse dessa condição momentaneamente, não poderia mais utilizar os 20 dias não utilizados de suspensão. Agora é possível colocar os funcionários de suspensão por 10 dias, e havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias. Empresa tem prazo para comunicar adesão Sabrina Marcolli Rui informa que o empregador pode reduzir proporcionalmente os contratos de trabalho em 25%, 50% ou 70%, com o governo subsidiando a parte do salário do empregado que foi suspenso ou está reduzido. Por isso, a empresa deve comunicar ao Ministério da Economia, em até 10 dias a partir da data do acordo, sobre a adesão ao programa. Se este prazo não for respeitado, as consequências serão as seguintes: o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, até que a informação seja prestada; o início do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será fixado na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada, e o benefício será devido pelo restante do período pactuado; a primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que a informação tiver sido efetivamente prestada. “Se este prazo não for respeitado, fica sob responsabilidade do empregador efetivar o pagamento da remuneração e os encargos sociais incidentes sobre o valor complementar”, explica a advogada. Penalidades para descumprimento da suspensão Se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de trabalho remoto, fica descaracterizada a suspensão, e o empregador estará sujeito: ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais e trabalhistas referentes a todo o período; às penalidades previstas na legislação em vigor e às sanções previstas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Redução e suspensão de acordo com a necessidade Domingos aponta que discutia-se legalidade de se aplicar a suspensão de contrato ou redução da jornada apenas de um ou mais funcionário dentro da empresa, setor ou departamento, devido à igualdade de direitos que os trabalhadores têm dentro da companhia. Com a promulgação da lei, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada de acordo com sua necessidade. Os acordos poderão ser ajustados por setor ou departamento, e de forma parcial ou na totalidade de postos de trabalho. Empregada gestante De acordo com Domingos, outra dúvida que não era esclarecida pela MP era a questão da data do início da estabilidade a ser concedida a empregadas gestantes que tiveram seus contratos suspensos ou jornada de trabalho reduzidas. A questão era se a contagem se iniciava dentro vigência da gestação ou quando terminasse a estabilidade garantida na Constituição. A lei determinou que deve ser contada a estabilidade de emprego das gestantes apenas a partir do término da licença-maternidade. Ou seja, gestantes podem ter redução de jornada ou suspensão de contrato, desde que a funcionária não esteja em licença-maternidade. “A partir do parto, o contrato deve retornar às condições anteriores, bem como a comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia, cessando o benefício emergencial”, diz Domingos. O salário-maternidade será pago à empregada considerando-se, como remuneração integral ou último salário de contribuição, o valor a que teria direito sem a redução de jornada e salário ou suspensão contratual. Essas condições são aplicadas aos segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção. Empregado portador de deficiência Com a promulgação da lei, ficou vedada a dispensa sem justa causa de empregado portador de deficiência durante o estado de calamidade pública. Aposentados A Lei 14.020/2020 regulamentou que empregados aposentados poderão fazer acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato. Acordo individual ou coletivo A redução de jornada e a suspensão contratual poderão ser ajustadas tanto por acordo individual quanto negociação coletiva aos empregados, observados os seguintes critérios informados na tabela abaixo: Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Divulgação/Confirp Negociação coletiva x acordo individual Havendo acordo individual e posteriormente acordo coletivo, ainda que firmados na vigência da MP 936, deve-se observar que, em caso de conflito, o acordo coletivo prevalecerá a partir da sua vigência. Entretanto, se mais mais favoráveis ao trabalhador, prevalecem as regras do acordo individual. Prorrogação dos acordos de redução e suspensão Originalmente, a MP permitia apenas 60 para a suspensão de contratos e 90 dias para a redução de jornada dentro do período de estado de calamidade pública, sem a possibilidade de prorrogação. Com a promulgação da lei, o presidente da República, por meio de decreto, poderá permitir a prorrogação desses períodos por mais tempo, o que já ocorreu na terça-feira, respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública. Complementação da contribuição previdenciária Fica permitida a complementação da contribuição previdenciária do empregado que teve redução de jornada e salário ou suspensão contratual, inclusive para o empregado intermitente, sendo considerado como salário de contribuição, além da sua remuneração, o valor por ele declarado, aplicando-se progressivamente a tabela abaixo: Alíquota de 7,5%: até R$ 1.045,00 Alíquota de 9%: de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 Alíquota de 12%: de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 Alíquota de 14%: de R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 Eventuais diferenças de valores recolhidos durante a vigência a MP 936 serão devolvidos até 5 de setembro de 2020. Empréstimos consignados Os empregados que tiveram redução de jornada e salário, suspensão do contrato de trabalho ou contaminação por coronavírus (confirmada por laudo médico e exame de testagem) poderão, durante o período de calamidade pública, renegociar empréstimos, financiamentos, dívidas de cartão de crédito e arrendamento mercantil concedidos com desconto em folha de pagamento, mantendo-se as taxas de juros e encargos originais, salvo se os da renegociação forem mais benéficos, aplicando-se ainda prazo de carência de até 90 dias à escolha do empregado. Em caso de redução de jornada e salário, fica garantido também o direito à redução das prestações na mesma proporção da redução salarial. Os empregados dispensados até 31 de dezembro de 2020 terão direito a renegociar essas dívidas para um contrato de empréstimo pessoal, mantendo-se o mesmo saldo devedor e condições antes pactuados, além de carência de 120 dias.
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Suzano e Itaquaquecetuba oferecem 90 oportunidades de trabalho nesta quarta-feira
Oportunidades são para trabalhar no setor de teleatendimento. O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Itaquaquecetuba e o programa Suzano Mais Emprego oferecem 90 oportunidades de trabalho nesta quarta-feira (15). As vagas são destinadas ao setor de teleatendimento.
PAT
No PAT de Itaquaquecetuba estão disponíveis 10 vagas para operador de telemarketing ativo. Como a unidade está atendendo remotamente, os interessados devem consultar os canais digitais.
Informações podem ser obtidas por meio dos aplicativos Sine Fácil e CTPS Digital ou, ainda, pelo endereço de e-mail suporte.sd@sde.sp.gov.br.
Suzano Mais Emprego
Em Suzano são 80 vagas para a função de consultor de negócios/ativo de vendas. O interessado pode buscar mais informações pessoalmente no Centro Unificado de Serviços.
O endereço é Avenida Paulo Portela, 210, no Centro. O atendimento é realizado das 8h às 17h, mas deve ser agendado. Se preferir, o interessado pode enviar o currículo pelo endereço de e-mail suzano.vagas@gmail.com.
Já as empresas interessadas em divulgar vagas devem enviar as informações para o e-mail suzano.vagas@gmail.com. Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone (11) 4742-5514.
Emprega Mogi
Nas três unidades do programa de encaminhamento ao emprego de Mogi das Cruzes não há oportunidades abertas.
Os atendimentos estão sendo realizados pela internet e os interessados em se cadastrar na plataforma devem encaminhar os currículos para o e-mail emprega.vagas@pmmc.com.br.
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Dados do IR mostram profissões com maior renda média e mais isenções
Elite do funcionalismo lidera ranking das ocupações com maior rendimento entre declarantes. Já executivos, dirigentes e profissionais liberais são os que mais recebem valores isentos do pagamento de imposto de renda. Pesquisadores apontam distorções. Aplicativo do Imposto de Renda; dados da Receita Federal mostram profissões com maior renda média e mais isenções Marcello Casal Jr/Agência Brasil Donos de cartório, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, diplomatas, advogados e médicos são as categorias profissionais mais bem remuneradas no Brasil. É o que mostra levantamento do G1 a partir de dados divulgados recentemente pela Receita Federal sobre o detalhamento das declarações de imposto de renda. Os dados referem-se ao universo de 30,2 milhões de brasileiros que declararam o IR no ano passado e e constam do relatório "Grandes Números das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas". Os valores referem-se ao rendimento médio no ano de 2018 e foram calculados a partir da divisão da soma de todas as rendas declaradas pelo total de contribuintes de cada uma das 135 opções de ocupação principal listadas pela Receita. Os números disponibilizados pela Receita permitem também identificar as profissões mais expostas à cobrança de imposto de renda e aquelas com maior fatia da renda isenta, evidenciando as desigualdades de renda e distorções na tributação das pessoas físicas no Brasil como já apontado pela "Pirâmide do IR" publicada pelo G1 em 2019. Do total de R$ 3,01 trilhões declarados ao Fisco no ano passado, os rendimentos tributáveis – aqueles submetidos à tabela progressiva do IR (de até 27,5%) – somaram R$ 1,84 trilhão, ou 59%. Já os rendimentos submetidos à tributação exclusiva na fonte (décimo terceiro salário, aplicações financeiras, participação nos lucros, entre outros) corresponderam a R$ 302,7 bilhões, o equivalente a 10% do total. Os outros R$ 957,3 bilhões, ou 31% do total, foram rendimentos isentos do pagamento de imposto de renda como lucros, dividendos, rendimentos de donos de microempresas, doações e heranças e aplicações financeiras como LCI e LCA. Dependendo da profissão, entretanto, o percentual de valores isentos recebidos pode variar de 3,93% a 66,79%, de acordo com os dados da Receita Federal. Veja abaixo os rankings das profissões com o maior e com o menor rendimento médio e das ocupações com maior e menor isenção: Profissões com o maior rendimento médio Arte G1 Média dos rendimentos Na média de todos os declarantes do país, o rendimento anual foi de R$ 102,3 mil, o que corresponde a R$ 8.528 por mês. Entre as 135 ocupações, 59 tiveram rendimento médio acima do valor médio nacional, e 76 abaixo. No ranking das maiores rendas, despontam carreiras do setor público, atividades bem especializadas do setor privado, além de profissionais do setor artístico e esportivo. Das 10 ocupações com maior rendimento médio, 6 são relacionadas à elite do funcionalismo público. Do setor privado, os mais bem posicionados são médicos, atletas, pilotos de aeronaves e embarcações, atores e agentes do mercado financeiro. Já a presença dos donos de cartório no topo do ranking deve ser vista com cautela, uma vez que o resultado é afetado por peculiaridades das regras contábeis e fiscais da atividade, que ocupa também a 1ª posição da lista de ocupações com menos isenções. "A renda bruta deles é alta, mas há uma razão para isso. Cartórios não são empresas, o dono tem que contabilizar todo o faturamento e todas as despesas do cartório em seu nome. O que aparece como renda bruta alta na verdade são muitos custos. É como se você registrasse o faturamento total da empresa como lucro do empresário", explica Marcelo Medeiros, especialista em desigualdade e hoje professor na Universidade de Princeton, nos Estados Unidos. Menores rendas No ranking das ocupações com menor renda média, destaca-se a maior presença de trabalhadores da indústria em atividades operacionais e prestadores de serviços em empregos que não exigem um elevado nível de escolaridade. Profissões com o meno rendimento médio Arte G1 Ainda que os dados do IR forneçam boas pistas sobre os brasileiros com maior e menor renda no país, o levantamento abrange apenas o universo de brasileiros que declaram imposto de renda – que são não mais que 15% da população. Por se tratar de rendimento médio, os valores do ranking também acabam sendo influenciados pela remuneração das "elites" de cada uma das profissões. "Médias, em distribuição de renda, são extremamente afetadas pelo que acontece no topo, nos 10% de qualquer distribuição, ou mesmo no 1%", afirma Medeiros. Cabe destacar ainda que são os próprios declarantes que definem qual sua atividade profissional principal no momento de preencher o programa de IR e que mais de um terço dos contribuintes não identificaram suas ocupações. Das 135 opções fornecidas pela Receita, as duas com o maior número de pessoas referem-se a categorias não especificadas: 5,675 milhões ou 18,7% do total se enquadraram em "outras ocupações" e 5,431 milhões ou 17,9% do total não informaram. Distribuição do total de rendimentos declarados pelos contribuintes no ano passado, segundo dados do IR 2019 ano-calendário 2018 Divulgação/Receita Federal Quem tem mais isenções? Os dados da Receita revelam que algumas das ocupações mais bem remuneradas do país estão também entre as que possuem mais isenções, como diplomatas, dirigentes de partido político ou organização, artistas, médicos e advogados. A liderança dos produtores da agropecuária é explicada pelo regime especial simplificado para a atividade rural, no qual é aplicada automaticamente uma parcela de isenção sobre a renda bruta, de forma a compensar os custos de produção, o que prejudica a comparação com outras categorias, segundo analistas. Profissões com a maior parcela de renda isenta de IR Arte G1 A categoria mais numerosa é a que reúne os dirigentes, presidentes e diretores de empresas. Ao todo, 2,5 milhões de brasileiros nesta condição declararam um total de R$ 441 bilhões em rendimentos (o que corresponde a uma renda média mensal de R$ 14.684), sendo que R$ 280 bilhões foram isentos, o equivalente a 63,65% do total. A principal explicação para a elevada parcela de isenção para empresários, executivos e alguns profissionais liberais é que a maior parte dos valores recebidos por eles não é tributada na pessoa física por serem lucros e dividendos. Mas os números da Receita também evidenciam o avanço do fenômeno da "pejotização" — quando um trabalhador se torna um prestador de serviço, atuando como pessoa jurídica. "Tem uma elite privada, sócios de empresas e alguns profissionais que atuam como PJs, que conseguem ter rendimentos altos sem pagar tanto imposto, se aproveitando das brechas do sistema tributário", explica Rodrigo Orair, especialista em tributação e contas públicas, e pesquisador do Ipea. O pesquisador chama a atenção para o avanço do número de recebedores de dividendos no país, que saltou de 2,2 milhões em 2014 para 3,2 milhões em 2018, com reflexos diretos no mercado de trabalho e também na arrecadação e contribuição previdenciária. "Uma coisa é o profissional que é dono ou sócio de empresa, paga aluguel, tem folha de salário, opta por um regime especial e tem parte da renda isenta porque recebe um montante como dividendo. Outra coisa são as atividades de cunho personalístico e que não tem custo, nada. Só o trabalhador travestido de empresa para elidir do pagamento de imposto", afirma. Os dados da Receita mostram que empresários e diretores de empresa têm isenções cerca de dez vezes maiores que a dos professores de ensino infantil e fundamental, por exemplo. Veja quadro abaixo: Profissões com a maior parcela de renda isenta de IR Arte G1 Apesar da presença de trabalhadores de áreas como educação e saúde no ranking das categorias mais expostas ao imposto de renda, vale destacar que esses profissionais costumam ter renda baixa e acabam caindo numa alíquota menor de IR. Mas, por terem a maior parte dos rendimentos provenientes quase que exclusivamente dos salários, acabam tendo uma alíquota média efetiva de tributação superior a das ocupações do topo da pirâmide do país. Dados do IR mostram que super-ricos têm mais isenções e pagam menos imposto no Brasil Sem correção desde 2015, tabela do IR faz brasileiro pagar mais a cada ano "Quanto mais rico eu sou, maior o volume de rendimentos isentos e maior o volume de rendimentos tributados na fonte com alíquotas inferiores às da renda do trabalho. O ideal seria caminhar para um modelo de base ampla em que todo mundo pague mais ou menos igual", defende Orair. O pesquisador lembra que há rendimentos isentos expressivos inclusive entre a elite do funcionalismo público, que costuma pagar alíquotas elevadas de IR. "O principal deles é o auxílio-moradia, além de verbas indenizatórias sem comprovação de gastos", afirma. Lista de rendimentos isentos de pagamento de imposto de renda no ano-calendário 2018 Divulgação/Receita Federal Alterações no imposto de renda e reforma tributária Apesar das distorções do modelo atual, os especialistas defendem que a discussão sobre a busca por maior progressividade e equidade se dê num contexto de ampla revisão do complexo sistema tributário brasileiro. As propostas de reforma em discussão no Congresso preveem maior simplificação, mas não trata da revisão de isenções e de recalibragem da tributação que hoje incide sobre renda e consumo. O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido ampliar a base de tributação e cortar subsídios, e promete enviar ainda neste ano um projeto de reforma tributária do governo ao Congresso. Recentemente, voltou a defender tributação sobre dividendos e a redução do imposto de renda pago pelas empresas. "O debate quente no momento são as isenções. Isso está causando todo tipo de distorção na economia brasileira e elevando a pressão sobre o sistema previdenciário. Se o Brasil tiver tributação compensatória, isto é, pagamento no imposto de renda do que falta para que toda renda seja tributada da mesma forma, o sistema tributário seria mais simples e produziria menos distorções na economia", afirma Medeiros. Orair calcula que uma revisão das isenções, deduções, regimes especiais e alíquotas da renda do trabalho e do capital, combinada com a redução da tributação no nível da empresa, tem potencial para elevar a arrecadação de IR entre R$ 62 bilhões e R$ 105 bilhões por ano. O pesquisador do Ipea se diz, entretanto, contrário a qualquer aumento de carga tributária e defende que eventuais ganhos de arrecadação sejam utilizados para recalibrar outras alíquotas ou para reduzir a alíquota do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que está em discussão no Congresso. "Em um momento de crise trazida pela pandemia, um choque tributário é absolutamente indesejável. Essa é uma agenda de médio e longo prazo", afirma. Rodrigo Maia: Brasil criou um sistema que não reduz desigualdades
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Bolsonaro veta artigo de MP que permitia redução de 50% das alíquotas do Sistema S
Governo propôs redução de 50% por três meses (de abril a junho), mas o Congresso modificou a medida, prevendo a redução por dois meses. O presidente Jair Bolsonaro vetou artigo da Medida Provisória que permitia ao governo reduzir em 50% as contribuições obrigatórias de empresas para financiamento de serviços sociais autônomos, as entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).
A sanção da MP foi publicada com o veto na edição desta quarta-feira (15) do '"Diário Oficial da União" (DOU). O veto ainda precisará passar por votação no Congresso, que poderá derrubá-lo.
Foi mantido na sanção o trecho que prevê obrigação de o Sebrae destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho.
No entanto, foi vetado o trecho sobre a redução de alíquotas de contribuição aos demais serviços sociais autônomos. O governo havia proposto redução de 50% por três meses (de abril a junho). Mas o relator do texto na Câmara, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), modificou a medida, prevendo a redução por dois meses. A alteração feita por Leal foi mantida no Senado, mas vetada na sanção presidencial.
Por se tratar de medida provisória, o texto tem força de lei desde que foi publicado no "Diário Oficial da União", em 31 de março. Para se tornar lei em definitivo, contudo, precisava ser aprovado pelo Congresso. O texto já havia passado pela Câmara. Com a aprovação no Senado, seguiu para a sanção presidencial.
Defensores da MP dizem que o texto visava assegurar mais recursos para as empresas em meio aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, evitando demissões.
Razões do veto
O veto da Presidência da República explica que o Ministério da Economia se manifestou e que "a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea 'a', inciso III, do art. 150".
A justificativa do veto também completa afirmando que a propositura legislativa "incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República".
Alíquotas
A medida provisória aprovada pelos parlamentares reduzia em 50% a contribuição mensal compulsória destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) nos meses de abril e maio. Nesses dois meses, as contribuições caíam de 2,5% para 1,25%. Em junho, as contribuições retornavam à porcentagem original.
A contribuição é recolhida pela Previdência Social sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas.
A contribuição devida pelas empresas, transportadores autônomos e empresas rodoviárias a Sesi, Sesc e Senat também ficava reduzida em 50% nos meses de abril e maio e voltava ao normal em junho.
Veja as reduções nas alíquotas em abril e maio, por segmento:
Sesi, Sesc e Sest: de 1,5% passava para 0,75%;
Senac, Senai e Senat: de 1% passava para 0,5%;
Senar: de 0,2%, 0,25% ou 2,5%, conforme a atividade, passava para 0,1%, 0,125% e 1,25%;
A MP não mudou a alíquota de contribuição dos empregadores ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Contudo, determinava que pelo menos metade do adicional de contribuição de abril, maio e junho fosse destinada ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.
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