Intel incorpora tecnologia para detectar vírus de resgate no próprio processador
Monitoramento realizado pela CPU poderá ser utilizado por softwares de segurança, mas disponibilidade será limitada. ova geração de processadores para uso profissional terá tecnologia para auxiliar produtos de segurança digital no combate aos vírus de resgate, mas eficácia é incerta Divulgação/Intel A Intel anunciou na Consumer Electronics Show (CES) 2021 que alguns modelos de seus processadores de 11ª geração vão incorporar uma tecnologia capaz de detectar vírus de resgate (ransomware), emitindo sinais para que programas de segurança tomem as medidas necessárias e barrem o possível ataque. O recurso deve ampliar a capacidade da tecnologia de detecção de ameaças da Intel (TDT, na sigla em inglês), que já permite acelerar a varredura da memória para identificar a presença de ameaças. Contudo, a novidade estará limitada aos processadores habilitados para vPro, a linha profissional da Intel. Como não há processadores de 11ª geração para desktops até o momento, isso significa que apenas alguns modelos de notebooks empresariais poderão contar com a novidade. Também será necessário que o software de segurança em execução no computador seja compatível com os alertas emitidos pelo processador. Desta vez, a Intel firmou uma parceria com a empresa de segurança Cybereason para implementar a primeira amostra da tecnologia. Embora não seja possível determinar a eficácia da tecnologia da Intel desde já, este é mais um exemplo da inclusão de recursos de segurança diretamente nos chips responsáveis pelo funcionamento dos computadores. Após décadas de foco em otimizações e desempenho bruto, recursos antes tidos como adicionais, como processamento gráfico e segurança, estão sendo integrados às soluções de processamento. A Apple, por exemplo, incorporou seu chip de segurança T2 ao M1, seu primeiro processador próprio para computadores. Microsoft anuncia integração do processador seguro 'Pluton' com produtos Intel, AMD e Qualcomm MacBook da Apple vai desligar microfone quando usuário fechar a tampa Como funciona A Intel entrou em peso no mercado de segurança quando adquiriu a fabricante de antivírus McAfee por US$ 7,7 bilhões em 2010. A marca de processadores se desfez do negócio de antivírus em 2016, vendendo a maior parte de sua fatia na empresa para um fundo de investimentos e avaliando a McAfee em US$ 4,2 bilhões – ou seja, menos do que havia pago pela companhia. O objetivo da Intel era incorporar mecanismos que identificassem códigos maliciosos diretamente no processador, analisando se uma determinada sequência de instruções poderia indicar a presença de um programa suspeito. Apesar de ter introduzido algumas tecnologias com essa finalidade, a evolução foi tímida. No caso dos vírus de resgate, os códigos maliciosos possuem um comportamento relativamente previsível. Eles precisam realizar a criptografia de um grande volume de dados para inutilizar o sistema, e essa criptografia é realizada por meio de instruções ao processador. Muitas vezes, são instruções específicas para essa finalidade. Sendo assim, o processador pode tentar identificar se a criptografia solicitada por um determinado programa está dentro dos parâmetros esperados – para criptografar uma comunicação ou um arquivo específico, por exemplo – ou se um programa está realizando muitas solicitações para criptografar todo o computador, como um vírus de resgate faria. O alerta gerado pelo processador deve então ser recebido por um software de segurança, que ficará responsável por dar seguimento ao caso, bloqueando a execução do programa ou comunicando um administrador de sistemas. Soluções para vírus de resgate A fórmula dos vírus de resgate tem contribuído para que diversas empresas busquem maneiras de contornar ou evitar os danos provocados por essas pragas digitais. A Microsoft, por exemplo, atuou em duas frentes. No Windows, foi introduzido o recurso chamado Pastas Protegidas, que permite bloquear determinadas pastas e limitar quais programas estão autorizados a realizar alterações. No OneDrive, o serviço de armazenamento em nuvem do Microsoft 365, a companhia passou a detectar grandes volumes de alterações e obrigar o usuário a confirmar as mudanças para impedir que vírus de resgate apaguem os arquivos e em seguida limpem a lixeira sem autorização do usuário. Muitos antivírus também desenvolveram soluções específicas para combate vírus de resgate, baseadas na expectativa de que esses programas precisam acessar e reescrever um grande volume de dados. Porém, alguns vírus são capazes de burlar mecanismos de segurança e desligar os antivírus quando usuários não atualizam o sistema ou não utilizam o Controle de Conta de Usuário em nível máximo. 'Nova onda' de vírus de resgate avança em redes empresariais com ataques controlados por humanos, alerta Microsoft Controle de conta de usuário: deixe o Windows 10 mais seguro Dúvidas sobre segurança, hackers e vírus? Envie para g1seguranca@globomail.com Dicas para preservar seus dados online 5 dicas de segurança para sua vida digital Vídeos sobre SEGURANÇA DIGITAL
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Governo federal paga R$ 13,33 bilhões em dívidas dos estados e municípios em 2020
Dívidas foram contraídas de instituições financeiras, com garantia do Tesouro, mas não foram pagas. Valor é o maior da série histórica iniciada em 2016 e representa aumento de 59% em relação a 2019. A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (7) que a União pagou R$ 13,33 bilhões em dívidas atrasadas dos estados e municípios brasileiros em 2020.
De acordo com a instituição, esse é o maior valor da série histórica, iniciada em 2016, e representa um aumento de 59,6% em relação ao patamar de 2019.
Os estados do Rio de Janeiro (R$ 8,250 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 3,175 bilhões) concentram a maior parte dos pagamentos feitos pelo governo federal.
Os valores foram pagos porque a União é garantidora de operações de crédito, junto a instituições financeiras, desses estados e municípios.
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 32,945 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito, informou o Tesouro Nacional.
No ano passado, o governo federal pagou dívidas de 14 estados e de oito municípios.
Veja abaixo a lista de dívidas pagas
Estados
Rio de Janeiro: R$ 8,250 bilhões
Minas Gerais: R$ 3,175 bilhões
Roraima: R$ 2,27 milhões
Goiás: R$ 553 milhões
Pernambuco: R$ 354,85 milhões
Bahia: R$ 239,80 milhões
Maranhão: R$ 218,16 milhões
Rio Grande do Norte: R$ 148,28 milhões
Tocantins: R$ 88,86 milhões
Amapá: R$ 82,26 milhões
Piauí: R$ 62,25 milhões
Mato Grosso do Sul: R$ 25,6 milhões
Paraíba: R$ 650 mil
São Paulo: R$ 290 mil
Municípios
São Bernardo do Campo (SP): R$ 30,1 milhões
Goiânia (GO): R$ 11,95 milhões
Novo Hamburgo (RS): R$ 8,1 milhões
Natal (RN): R$ 4,5 milhões
Chapecó (SC): R$ 3,76 milhões
Belford Roxo (RJ): R$ 3,6 milhões
Cachoeirinha (RS): R$ 2,54 milhões
Rio Grande (RS): R$ 1,68 milhão
União 'garantidora'
O governo federal informou que, como garantidora de operações de crédito, a União – representada pelo Tesouro Nacional – é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas venceram e não foram pagas.
"Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos", explicou o Tesouro recentemente.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista em contrato, ou seja, pela execução das contragarantias (geralmente repasses do Fundo de Participação dos Estados [FPE] ou do Fundo de Participação dos Municípios [FPM]).
"A União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 e 2020 suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)", disse o Tesouro.
O Ministério da Economia informou, ainda, que o estado do Rio de Janeiro, apesar de devedor, poderá contratar novas operações de crédito com garantia da União, nos termos da lei que instituiu o regime de recuperação fiscal.
De acordo com o Tesouro Nacional, sobre as obrigações em atraso, incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e o efetivo pagamento dos débitos pela União.
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